sábado, 17 de novembro de 2012

Barbosa deve perder batalha contra Câmara 17/11/2012

247 - Presidente interino da República, o deputado federal Marco Maia (PT-RS) já consultou a equipe jurídica da Câmara dos Deputados sobre a proposta de cassação imediata de mandatos de três parlamentares condenados na Ação Penal 470: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-PR). Maia recebeu como resposta uma posição clara: a posição final sobre a cassação deverá ser da Câmara dos Deputados – e não do Poder Judiciário.
Este tema, polêmico, será a primeira questão a ser levantada pelo ministro Joaquim Barbosa, assim que retornar de sua viagem a Natal, onde descansa e será também padrinho de um casamento. Barbosa defende que os réus condenados percam seus mandatos imediatamente – ele também prega que José Genoino não assuma a vaga de Carlinhos Almeida, que foi eleito prefeito de São José dos Campos.
Na Câmara, no entanto, interpreta-se que o artigo 55 da Constituição Federal é claro é só permite a perda de mandato após o trânsito em julgado de uma condenação – ou seja, depois dos recursos e do acórdão publicado – e por iniciativa do próprio Poder Legislativo, em votação secreta. Este artigo estabelece que "a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa Diretora ou de partido político representado no Congresso".
Esta posição tende a ser acompanhada por alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, que já se manifestaram a respeito, no caso do deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), condenado em 2011. Foi o caso de Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e Ayres Britto. Carmen Lúcia foi até explícita. "O ministro Paulo Brossard falava que nós não poderíamos reduzir o Congresso a um 'carimbador' de uma decisão daqui", disse Cármen Lúcia. "Deve-se oficiar à Mesa da Câmara para fins de deliberação a respeito de eventual perda de seu mandato", declarou Toffoli.
A seu lado, Barbosa tem o ministro Celso de Mello, que também defende a cassação imediata dos mandatos.

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