segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Kátia Rabello: 16 anos e 8 meses de prisão 12/11/2012

247 - Vencido o núcleo político, com as penas de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram a dosimetria dos réus do núcleo financeiro da Ação Penal 470. As análises começaram pela ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello.
O relator Joaquim Barbosa inicou o voto fixando pena de 2 anos e 3 meses para Kátia Rabello pelo crime de formação de quadrilha. Como Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto seguiram o relator, e os ministros Ricardo Lewandoski, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli não votam nesse item (absolveram a ré), essa foi a pena estabelecida.
Em seguida, o relator fixou a pena por lavagem de dinheiro em 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 166 dias-multa. Já o revisor fixou a pena em 5 anos e 4 meses de reclusão, além de 17 dias-multa. A maioria dos ministros ficou do lado de Joaquim Barbosa e prevaleceu a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 166 dias-multa.
Pelo crime de gestão fraudulenta, sobre o qual relator e revisor surpreendentemente concordaram, a maioria dos ministros determinou pena em 4 anos de reclusão, além de 120 dias-multa. Assim, a pena parcial foi elevada para 12 anos e 1 mês.
Para o crime de evasão de divisas, o relator fixou a pena em 4 anos e 7 meses, além de 100 dias-multa. Já Lewandowski apenou Kátia Rabello a 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, além de 15 dias-multa.

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