Da Rede Brasil Atual
Polêmica em torno de quatro portos privados que estão sendo
construídos no Brasil revela disputa de bastidores em torno da nova lei
por Maurício Thuswohl, da RBA
As atuais administradoras de portos públicos são contra as regras no setor privado, que não preveem licitação
Rio de Janeiro – Motivo de muita confusão no plenário da Câmara dos
Deputados durante a semana, a Medida Provisória 595, de 2012, que
pretende modificar a gestão dos terminais portuários no Brasil, abriga
um embate entre os empresários que já atuam no setor e outros que querem
passar a atuar a partir da nova legislação. Ao acusar o relator da
emenda aglutinativa à MP dos Portos, o líder do PMDB, Eduardo Cunha
(RJ), de defender o interesse do empresário Daniel Dantas, o deputado
Anthony Garotinho (PR-RJ), mesmo sem ter comprovado o que disse, jogou
um pouco de luz sobre uma batalha que vem sendo travada nos bastidores
do Congresso Nacional.
Foram apresentados no plenário da Câmara 28 destaques com o objetivo
de alterar o texto original da MP dos Portos. O que Cunha fez foi reunir
em uma única emenda todos os destaques apresentados por PMDB, PSB, PDT e
DEM. O principal objetivo da emenda era determinar limites às
autorizações de exploração de terminais privados, estabelecendo, entre
outras coisas, obrigação de realização de processo licitatório e
limitação dos prazos para o uso dos portos.
Em relação ao texto originalmente enviado pelo governo, a emenda
aglutinada por Cunha previa ainda restrições à prorrogação dos contratos
vigentes, ampliação dos direitos trabalhistas e permissão de delegação
dos poderes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre
as licitações às concessionárias dos portos.
Basicamente, a emenda contestava um dos pilares da proposta gestada
no Palácio do Planalto, que é a coexistência no país entre portos
públicos e portos explorados pela iniciativa privada: “Aqueles que
buscam autorização devem e podem buscá-la através de um processo
licitatório aberto no qual vai aparecer o melhor projeto, quem tem
capacidade de movimentar mais carga, oferecer mais modernidade no porto
novo”, disse Cunha, segundo a Agência Câmara.
Após a suspensão da sessão que discutia a MP dos Portos, o líder do
governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), defendeu o modelo proposto
para os terminais privados. “A licitação não garante a transparência.
Além disso, o modelo de terminais privados e públicos estabelece uma
concorrência saudável e não predatória. Pelo modelo da MP, quem tiver
dinheiro compra o terreno, vai fazer um investimento pesado a seu custo e
risco para explorar um terminal de uso privado, diferentemente do que
ocorre nos terminais públicos, em que há investimento público”, disse.
Porto de Santos
Um caso ilustrativo da disputa em torno da concessão dos portos
brasileiros à gestão privada é visto no Porto de Santos. Lá, que é um
porto público, o consórcio que opera o Terminal de Contêineres (Tecon) –
e tem como integrante a empresa Santos Brasil, de Daniel Dantas –
investiu desde 1997 cerca de R$ 1,3 bilhão, além de pagar um percentual
sobre a movimentação de contêineres. Dantas e sócios estariam
insatisfeitos com a atual construção, dentro Porto de Santos, de um novo
terminal (o Embraport) que será operado, já sob o regime previsto na MP
dos Portos, pela Odebrecht Transport e pela DP World, uma operadora
portuária dos Emirados Árabes Unidos. O investimento feito pelas duas
empresas é estimado em R$ 2,3 bilhões.
A construção do Embraport e de outros três terminais portuários que
estão sendo construídos de forma semelhante no país – Itapoá (SC),
Portonave (SC) e Cotegipe (CE) – foi questionada no Supremo Tribunal
Fedeal (STF) pelas entidades representativas das empresas operadoras de
portos públicos no país. O motivo do questionamento na Justiça é que os
concessionários dos novos portos privados, segundo as regras previstas
na MP dos Portos, não disputarão qualquer licitação nem terão de pagar
pelo aluguel da área utilizada dentro do porto público.
Essa permissão contraria a lei em sua forma atual, já que os portos
privados não podem ser alugados a terceiros, mas somente usados para
escoamento de carga própria, como no caso de empresas como Petrobras e
Vale, entre outras. A MP dos Portos, no entanto, vem alterar essas
regras.
Frente às reclamações, a Secretaria de Portos e a Antaq reafirmaram
não haver irregularidade no novo modelo de concessão de espaços nos
portos públicos previsto pelo governo. Também provocado pelas empresas
que atualmente operam os portos públicos, o Tribunal de Contas da União
(TCU) afirmou que os quatro terminais citados foram indevidamente
autorizados a operar e que o correto seria que passassem por um processo
licitatório se forem de fato embarcar carga de terceiros.
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