domingo, 12 de maio de 2013

João Paulo Cunha pode ser inocentado do crime de lavagem no mensalão 12/05/2013


Contradições do STF podem livrar o ex-presidente da Câmara de cumprir pena em regime fechado; deputado petista foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão

Wilson Lima - iG Brasília

Um entendimento contraditório do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o crime de lavagem de dinheiro pode inocentar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, deste item e, consequentemente, livrá-lo de cumprir pena em regime fechado. Ele foi condenado no julgamento do mensalão a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A adoção de critérios distintos para definir a pena de um réu também pode ajudar Cunha a ter uma pena ainda menor nas suas condenações por peculato e corrupção passiva.
Essas falhas foram apontadas nos embargos de declaração do ex-presidente da Câmara, impetrados no início do mês no Supremo. A situação é semelhante à do ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu , condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, que também pode ser beneficiado por contradições do STF. Os advogados do ex-ministro-chefe da Casa Civil afirmam que a pena contra Dirceu pelo crime de corrupção ativa toma como base uma lei que não vigorava na época dos fatos que geraram a sua condenação.
Agência Brasil
João Paulo Cunha pode se beneficiar de contradições do STF no julgamento do mensalão
Nos embargos do ex-presidente da Câmara, a maior contradição apontada por seus advogados diz respeito a entendimentos diferentes, no mesmo julgamento, para a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. A defesa de Cunha afirma que o ex-deputado federal José Borba (PP) foi absolvido desse crime, mas recebeu dinheiro das agências de Marcos Valério de forma análoga à do petista.
Pela denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), Cunha recebeu R$ 50 mil das agências de Marcos Valério por meio de um cheque endossado a uma terceira pessoa. A configuração do crime de lavagem de dinheiro, pela decisão do Supremo, deu-se no momento em que “sobrevém outra conduta, a utilização do sistema financeiro nacional (com manipulação de informação) e de interpostas pessoas para ocultar o real beneficiário do valor”.
No entanto, por meio do mesmo procedimento (cheques endossados a terceiros), Borba também recebeu R$ 2,1 milhões do valerioduto. Mas, os ministros acabaram inocentando-o pelo crime de lavagem de dinheiro. “Ora, situações idênticas não podem ter consequências jurídicas diferentes e, por isso, ao constatar que a situação de fato era a mesma, é contraditória a condenação de um com a absolvição do outro, o que deve ser sanado”, alega a defesa de Cunha.
“Assim, no caso de José Borba, entendeu-se que enviar outra pessoa para sacar o dinheiro no banco em seu lugar seria consequência lógica da prática do próprio crime de corrupção passiva, ao passo que, no caso de João Paulo, compreendeu que enviar outra pessoa configuraria o crime de lavagem de dinheiro, o que é contraditório”, emendam os advogados do petista.
Na prática, o embargo de declaração não teria efeito para mudar o mérito em um primeiro momento, mas como nesse item o ex-presidente da Câmara foi condenado por seis votos a cinco, ele teria direito aos chamados “embargos infringentes”, que é o tipo de recurso que altera o mérito de um julgamento no STF. Se o Supremo reconhecer que houve erro contra Cunha, essa decisão pode ser ratificada nos embargos infringentes e Cunha, consequentemente, inocentado nesse item.
Cálculo
Sobre o cálculo das penas, a defesa do parlamentar alega que o Supremo considerou como agravante de pena o fato do deputado petista ter sido presidente da Câmara e também os prejuízos causados ao erário, apenas nos itens corrupção passiva e peculato. No item de lavagem de dinheiro, o Supremo não adotou esses agravantes e estabeleceu a pena contra Cunha no mínimo legal.
“Extraem-se facilmente dos três votos que os delitos, em especial os de corrupção e peculato, foram praticados em condições e circunstâncias quase idênticas. Com censuras, reprovabilidades e consequências praticamente iguais. Sem embargo e sem qualquer explicação para tanto, sob o ângulo da concretização das penas, vê-se enorme discrepância no critério para a fixação destas”, descreve a defesa do ex-presidente da Câmara.
A ideia da defesa de Cunha com essa argumentação é que as penas contra o ex-presidente da Câmara sejam estabelecidas no mínimo legal de cada item, como ocorreu no caso de formação de quadrilha.
Caso sejam acatadas as argumentações dos advogados do petista, a pena contra o ex-presidente da Câmara cairia de 9 anos e 4 meses para apenas quatro anos de prisão (dois pelo crime de peculato, dois pelo crime de corrupção passiva e a inocência de Cunha por lavagem de dinheiro), o suficiente para que ele cumprisse pena em regime semiaberto. O regime fechado é estabelecido para réus que são condenados a oito anos ou mais de prisão.

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