quinta-feira, 8 de agosto de 2013

STF corrige seu decano. Quem cassa mandato é o Congresso 08/08/2013

247 – Com dois novos ministros, Teori Zavascki e Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou seu entendimento sobre a quem cabe definir o destino do mandato de um parlamentar condenado judicialmente. Caberá ao Congresso definir. A votação é uma derrota para ministros como Joaquim Barbosa, presidente da Corte, e Celso de Mello, o que há mais tempo está na função, que queriam a perda imediata do mandato após uma condenação. A decisão foi tomada na análise de ação penal contra o senador Ivo Cassol, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão. E poderá alterar o julgamento dos recursos dos condenados na AP 470, conhecida como mensalão.
No ano passado, os ministros decidiram por cinco votos a quatro que a perda do cargo seria automática após o trânsito em julgado do processo (quando o réu não tem mais chances de recorrer). Votaram dessa forma os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello; contra, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Na nova análise do tema nesta quinta-feira (8), o Supremo decidiu por seis a quatro que cabe ao Congresso decidir. Os quatro que entenderam no ano passado que cabia ao Congresso a palavra final, mantiveram a decisão e foram acompanhados por Zavascki e Barroso. Dos que tinham votado para que a decisão judicial levasse à perda do cargo, só Fux não votou porque não estava presente à sessão. O tema deve voltar a ser discutido pelo Supremo na semana que vem, no julgamento dos recursos dos 25 condenados no mensalão.
Nas discussões desta quinta, houve divergência sobre o artigo a interpretação de dois artigos da Constituição – o 55, que estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta"; e sobre o 15, que estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".
Barroso disse que, embora considere que a perda do mandato seja ideal, a Constituição não permite: “que a condenação implicasse a perda do mandato seria a solução ideal. Nada obstante, encontro obstáculo no artigo 55 da Constituição. Seria incongruente [dizer que é automático]. Isso foi estabelecido pelo constituinte”
Joaquim Barbosa lembrou que cabe ao Supremo interpretar a Constituição e que incongruência seria manter um parlamentar condenado no exercício da função. "É dever desta Corte decretar a perda do cargo. Como vai cumprir pena e exercer mandato ao mesmo tempo?", disse.
Barroso disse que não se pode contrariar a Constituição. "Está na Constituição. Eu lamento que haja esse dispositivo. Mas está aqui. Eu comungo da perplexidade de vossa excelência. Mas a Constituição não é o que eu quero, é o que posso fazer dela."

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