sex, 11/10/2013 - 11:07
Sugerido por MiriamL
Institue o dia 12 de outubro para ter logar em todo o territorio nacional o dia de festa da criança
O Sr. Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica instituido o dia 12 de outubro para ter logar, em todo o territorio nacional, a festa da criança, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1924
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