Os 94 deputados recebem R$ 2.250 por mês, mas não comprovam os gastos
Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - A Justiça determinou a “imediata suspensão”
do pagamento de auxílio moradia a todos os 94 deputados estaduais de São
Paulo. A ordem é do juiz da 13.ª Vara da Fazenda Pública, Luís Manuel
Fonseca Pires, que concedeu tutela antecipada em ação civil do
Ministério Público do Estado. O bloqueio liminar do benefício terá de
ser acatado pela Mesa Diretora da Assembleia “sob pena de os
responsáveis, em caso de descumprimento da medida, responderem por ato
de improbidade administrativa em ação própria pelo manifesto dolo de
ofensa aos princípios jurídicos da administração pública”.
O Ministério Público estima que o corte no privilégio dos deputados
vai gerar economia anual de R$ 2,5 milhões para os cofres públicos. Os
parlamentares recebem R$ 2.250 todo mês, cada um - verba embutida no
subsídio, sem amparo legal e sem apresentação de qualquer comprovante de
despesa. A concessão é indistinta e indiscriminada, recebem até aqueles
que moram a poucas quadras da sede do Legislativo, no Ibirapuera.
A regalia é concedida aos deputados com base na Lei 14.926/13. “Há
ofensa ao princípio da legalidade na medida em que o artigo 1.º da Lei
14.926 não se mostra suficiente, logo, é inconstitucional, a justificar o
pagamento indiscriminado desta verba porque não há qualquer suporte
fático à indenização”, adverte o juiz.
Fonseca Pires argumenta que “não há suporte fático porque inexiste
diferença entre o parlamentar que reside em imóvel próprio ou alugado,
próximo ou distante da Assembleia Legislativa, como ainda não há o
condicionamento do pagamento à comprovação de gastos com a moradia.” Ele
aponta “ausência de critérios claros ao reembolso” e “omissão sobre a
comprovação das despesas”.
A Lei 14.926, de 4 de janeiro de 2013, e as que a precederam, invoca o
Ato 104/88 da Câmara dos Deputados, que prevê o auxílio aos deputados
federais. Essa verba tem caráter indenizatório. O beneficiário tem que
exibir comprovante do gasto para, então, pleitear o reembolso.
A ação aponta quatro ilegalidades: inexiste lei que regulamente o
auxílio; a benesse foi incorporada ao subsídio com base em lei
“manifestamente inconstitucional”; o pagamento é feito indistintamente,
permanentemente e “sem qualquer critério legal ou razoável”; é concedido
sem qualquer comprovação de despesas de aluguel ou estadia.
“Cuida-se de prejuízo de monta, que não pode ser ignorado, sobretudo
considerando a realidade do povo paulista, que exige melhorias em
diversos setores, como educação, saúde e moradia da população carente”,
afirmam os promotores de Justiça Saad Mazloum e Silvio Marques.
Eles calculam prejuízo ao Tesouro de R$ 230 mil por mês. Cravam que a
vantagem “é uma imoralidade” e burla o princípio do subsídio em parcela
única.
Privilégio. A regra do subsídio, prevista no artigo
39, parágrafo 4.º, da Constituição Federal, veda expressamente a
remuneração por rubricas distintas a serem somadas em composição de um
valor final. “Inadmissível que uma verba indenizatória seja incluída
permanentemente na remuneração dos parlamentares. O auxílio moradia aos
deputados estaduais é absolutamente ilegal, verdadeiro privilégio”,
sustentam os promotores.
A ação civil, lastreada em longa investigação da Promotoria de
Justiça do Patrimônio Público e do Social, mostra que todo inicio de ano
a Mesa da Assembleia - formada por três deputados, o presidente da
Casa, o primeiro secretário e o segundo - edita lei estadual que fixa
remuneração dos parlamentares para o exercício financeiro.
Os promotores denunciam que a Mesa do Legislativo usa o Ato 104 para
assegurar o benefício, mas “ignora deliberadamente” os artigos 1.º e 2.º
daquela norma da Câmara dos Deputados. Tais artigos impõem que poderão
ser contemplados com o moradia aqueles que não têm unidade residencial
funcional e que o reembolso só deve ser garantido mediante despesa
comprovada.
“A mera menção à aplicação do Ato 104/88, sem a consequente
regulamentação, tem dado margem ao arbitrário e indiscriminado pagamento
da benesse sem o estabelecimento de limites legais”, sustentam os
promotores. O Ato 104, de incidência exclusiva à Câmara dos Deputados,
não pode ser vinculado aos parlamentares paulistas.
“É absolutamente inconstitucional o artigo 1.º da Lei 14.926/13, na
parte que manda aplicar aos deputados estaduais o Ato 104. Não se admite
a alegação de que a Constituição Federal estabeleceu uma simetria entre
os parlamentares federais e os estaduais, mas apenas proporcionalidade
entre os subsídios de ambos. O que não inclui verbas de natureza
indenizatória.”
Amparo legal. A Assembleia Legislativa informou que o
subsídio de seus deputados para 2013 foi fixado pela Lei 14.926, que
dispõe que a remuneração tem valor correspondente a 75% do que recebem
os federais: “Nos termos do parágrafo 2.º do artigo 27 da Constituição
Federal, incluindo-se os valores resultantes da aplicação do Ato 104/88
da Câmara, recebidos a título remuneratório reconhecido por decisão
judicial.”
A Casa ainda não foi notificada da decisão judicial que manda barrar o
auxílio moradia. Quando isso ocorrer vai estudar eventual recurso.
Além do subsídio mensal de R$ 20.042,34, os deputados paulistas
recebem verba indenizatória de R$ 21.812,50 - para custeio de despesas
como passagens aéreas, contas de telefone, impressos e correspondências
-, verba de gabinete que soma cerca de R$ 60 mil, para manter até 15
assessores de cada deputado, e mais o moradia. À Justiça eleitoral, 36%
dos deputados declararam possuir imóveis residenciais na capital; 16% na
Grande São Paulo; 10% a menos de 100 quilômetros da Capital; 25% a mais
de 100 quilômetros; 13% afirmaram não possuir imóveis.