Este blogue não concorda com o Golpe. RESISTÊNCIA JÁ A morte da Marisa, não é diferente da morte dos milhares no Iraque, invadido, na Líbia destroçada, entre outros, as mãos são as mesmas, acrescentadas dos traidores locais.
quarta-feira, 19 de abril de 2017
JUSTIÇA INOCENTA JOÃO VACCARI NETO DO CASO BACOOP 19/04/2017
Juíza juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empresário Léo Pinheiro, sócio da OAS, e outras dez pessoas de supostos crimes praticados no caso da empreiteira na Bancoop; magistrada destacou que a denúncia, assinada pelos promotores José Carlos Blat, Cássio Conserino e Fernando Henrique Araújo, não conseguiu descrever quais foram os supostos crimes praticados por cada um dos acusados; segundo a magistrada, "não há a minúcia necessária, tão somente alegações vagas, o que não pode ser aceito para prosseguimento de um feito criminal"
SP 247 - A juíza juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empresário Léo Pinheiro, sócio da OAS, e outras dez pessoas de supostos crimes praticados no caso da empreiteira na Bancoop, cooperativa habitacional criada em 1996 em São Paulo pelo Sindicato dos Bancários. A OAS assumiu as obras depois que a cooperativa faliu, em 2009.
Em sua decisão, a magistrada destacou que a denúncia, assinada pelos promotores José Carlos Blat, Cássio Conserino e Fernando Henrique Araújo, não conseguiu descrever quais foram os supostos crimes praticados por cada um dos acusados.
"É forçoso reconhecer, a despeito do recebimento parcial da denúncia, que a exordial acusatória não individualiza de forma satisfatória as condutas dos acusados, apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes", escreveu a juíza na decisão. Segundo ela, "não há a minúcia necessária, tão somente alegações vagas, o que não pode ser aceito para prosseguimento de um feito criminal".
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era um dos acusados na denúncia, mas a juíza enviou essa parte da acusação ao juiz Sergio Moro, que cuida da Lava Jato na Justiça federal de primeira instância.
http://www.brasil247.com/pt/247/sp247/291053/Justi%C3%A7a-inocenta-Jo%C3%A3o-Vaccari-Neto-do-caso-Bacoop.htm
Denúncia sobre Triplex de Lula é rejeitado por ser "vaga demais" 19/04/2017
DENÚNCIA SOBRE TRIPLEX ATRIBUÍDO A LULA É REJEITADA POR SER “VAGA DEMAIS”
Juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, arquivou a ação do Ministério Público de São Paulo sobre o suposto caso de corrupção envolvendo a OAS e a Bancoop no edifício em que o ex-presidente Lula é acusado de possuir um triplex; magistrada apontou "alegações vagas" e uma série de erros na denúncia de 102 páginas dos promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo e absolveu todos os réus — incluindo o executivo José Aldemário Pinheiro, sócio da OAS, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto; Lula foi inicialmente incluído na ação, depois transferida para a alçada do juiz Sérgio Moro; decisão, no entanto, torna mais dificil para Moro condená-lo pelo mesmo motivo
Por Felipe Luchete, do Conjur - Uma acusação de 102 páginas contra representantes da empreiteira OAS e da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) acaba de ser rejeitada pela Justiça de São Paulo com a absolvição sumária (antes do julgamento do mérito) de todos os réus — incluindo o executivo José Aldemário Pinheiro, sócio da OAS, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
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A denúncia do Ministério Público de São Paulo, que inicialmente incluía o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e familiares, deve ser arquivada por "alegações vagas" e uma série de erros – um dos executivos da OAS, por exemplo, foi acusado de ter praticado crimes em 2009 como representante da empresa, mas só virou funcionário quatro anos depois.
Os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo anunciaram, em março do ano passado, que várias pessoas à espera da casa própria foram lesadas quando a Bancoop, em crise financeira e presidida na época por Vaccari Neto, transferiu imóveis para a OAS. A empresa foi acusada de diminuir o tamanho da área firmada em contrato e cobrar valores mais altos do que os negociados.
Os autores relacionaram esses problemas com um triplex no Guarujá (litoral paulista) atribuído a Lula. Chegaram até a pedir a prisão preventiva do ex-presidente, mas todo esse trecho acabou sendo retirado e encaminhado ao juiz federal Sergio Fernando Moro, por conexão com a operação "lava jato".
A juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, aceitou a denúncia contra 12 acusados em outubro. Nesta terça-feira (18/4), porém, concordou com as defesas e não viu motivo para manter a ação penal em andamento.
Superficialidade
Para a juíza, a denúncia não individualiza as condutas de cada acusado: "apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes", sem "a minúcia necessária, tão somente alegações vagas".
A decisão diz que o MP-SP considerou estelionato o descumprimento de cláusulas contratuais, quando "o mero inadimplemento constitui ilícito civil, não adentrando na esfera da fraude penal". Além disso, a transferência dos empreendimentos da Bancoop — considerada irregular — foi acordada pelo próprio Ministério Público numa outra ação civil pública.
Os promotores também incluíram como réus uma advogada da cooperativa, que participou de assembleias exercendo a profissão, e um diretor jurídico da OAS que nem sequer atuou nos empreendimentos citados.
No ano passado, Vaccari já havia sido absolvido em outra ação envolvendo a Bancoop. A defesa de Vaccari foi feita pelo advogado Luiz Flávio Borges D'Urso.
Fatiamento e dano moral
Os promotores entendiam que a denúncia não interferia no trabalho do Ministério Público Federal em Curitiba. A estratégia, no entanto, não deu certo. O juiz Sergio Moro acabou assumindo o trecho contra Lula.
Quando isso ocorreu, Cássio Conserino e Fernando Henrique de Moraes Araújo chegaram a acusar a juíza de ter feito um acordo ilícito para dividir as investigações. O Superior Tribunal de Justiça, porém, reconheceu o fatiamento.
Em março deste ano, eles e o colega José Carlos Blat ganharam o direito de ser indenizados em R$ 90 mil pelo jornal Folha de S.Paulo por uma reportagem publicada na época da denúncia. O texto dizia que, dentre especialistas consultados sobre a peça inicial, alguns classificaram a acusação como "um lixo" e chamaram os promotores de "três patetas".
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/291117/Den%C3%BAncia-sobre-triplex-atribu%C3%ADdo-a-Lula-%C3%A9-rejeitada-por-ser-%E2%80%9Cvaga-demais%E2%80%9D.htm