A caderneta de poupança, criada em um ambiente de forte inflação, tornou-se popular pela simplicidade de seu funcionamento e, principalmente, pela garantia que oferece ao cidadão comum que busca precaver-se contra necessidades futuras e não se confunde com os especuladores que têm como finalidade o ganho fácil propiciado pelas aplicações voláteis. O que mais importa aos poupadores é o rendimento real, isto é, a taxa descontada a inflação. O artigo é de Idalvo Toscano.
Idalvo Toscano (*)
O terrorismo midiático e seus próceres
financistas querem fazer acreditar que há um obstáculo intransponível
para a redução dos juros básicos da economia (taxa Selic) a níveis
minimamente civilizados: a remuneração da Caderneta de Poupança em 6%
a.a. + Taxa Referencial (TR), próxima a 6,8% a.a. nos dias atuais. Mudar
as regras em vigor seria “confiscar o dinheiro dos pobres” — dizem!
O raciocínio seria o seguinte: o piso para aplicações pela Selic (já descontado o IOF e IR) é a remuneração da poupança; abaixo desta remuneração, haveria migração maciça dos aplicadores para a Caderneta, e o governo ficaria sem capacidade de se financiar no mercado.
Mas as coisas, todavia, não são bem assim: é possível mudar a forma de remunerar a poupança sem violentar os direitos dos poupadores e sem estrangular a capacidade de financiamento público.
A caderneta de poupança, criada em um ambiente de forte inflação, tornou-se popular pela simplicidade de seu funcionamento e, principalmente, pela garantia que oferece ao cidadão comum que busca precaver-se contra necessidades futuras e não se confunde com os especuladores que têm como finalidade o ganho fácil propiciado pelas aplicações voláteis. Importa aos poupadores o rendimento real, isto é, a taxa descontada a inflação.
Uma passagem da atual sistemática para outra que garanta uma remuneração mínima e seja compatível com o ambiente de estabilidade da economia brasileira, sem comprometer os financiamentos habitacionais e, tampouco, estrangular o financiamento público é não somente factível, como desejável.
Em diversos países, encontramos para este tipo de aplicação remunerações muito próximas a zero (quando não negativas) e ele continua sendo significativamente popular exatamente por sua segurança.
Substituir a forma atual de remuneração, com elevada pré-fixação (6% a.a.), por outra calcada na remuneração dos títulos públicos e que considere o comportamento futuro do crescimento, a estabilidade dos preços, o emprego e o financiamento de longo prazo, acompanha os objetivos perseguidos pela política econômica.
Além de eventuais alterações legais, há inúmeros instrumentos normativos disponíveis que possibilitam migrar da atual sistemática a outra compatível com estas características de forma consistente e sem promover nenhuma forma de confisco.
Em um curto prazo, é possível a substituição do atual cálculo da taxa de Poupança derivando-a da remuneração dos títulos públicos, bastado substituir a cada mês-calendário uma fração do sistema em vigor por outra fração que tenha como base a taxa Selic vigente para, ao final, tê-la integralmente como fator de remuneração da poupança.
A partir daí, construir uma nova estrutura financeira, para fazer funcionar a economia de forma consentânea com os interesses da sociedade, passa pela supressão da própria Selic, que remunera os títulos públicos, pois, embutido em seu cálculo temos fatores de risco e prêmio de liquidez o que a faz inadequada como instrumento de política monetária, já que o Bacen é o próprio emissor da moeda .
Na consolidação deste processo, a autoridade monetária dispõe de um arsenal amplo de instrumentos que viabilizam esta “passagem” —IOF, IR sobre os rendimentos, prazos para saque, remunerações variáveis no tempo, limite para depósitos por CPF, outras modalidades de poupança etc.
Tais mudanças preparam o terreno para uma ampla e profunda reformulação na estrutura do atual sistema financeiro nacional (SFN) tornando-o funcional às necessidades de desenvolvimento da economia brasileira .
Estamos em outro patamar de evolução das relações econômicas e não somente econômicas, mas um novo patamar de sociedade que já não mais suporta a sangria atroz de um sistema financeiro predatório.
Restam, neste contexto, duas questões cruciais:
1. proibir o uso de juros compostos (juros calculados sobre pagamentos futuros e incorporados ao principal); e
2. regulamentar o artigo 192 da Constituição Federal (CF).
Estes são pontos crucias para a construção de um sistema financeiro democrático, inclusivo e comprometido com o desenvolvimento do país.
Pelas razões expostas, parece-nos que o tão alentado “problema” seja garantir um terreno fértil à especulação segurando os juros em seus atuais patamares.
(*) Idalvo Toscano, 61, é economista, com formação em Planejamento Urbano pela FGV/SP e funcionário do Banco Central do Brasil.
O raciocínio seria o seguinte: o piso para aplicações pela Selic (já descontado o IOF e IR) é a remuneração da poupança; abaixo desta remuneração, haveria migração maciça dos aplicadores para a Caderneta, e o governo ficaria sem capacidade de se financiar no mercado.
Mas as coisas, todavia, não são bem assim: é possível mudar a forma de remunerar a poupança sem violentar os direitos dos poupadores e sem estrangular a capacidade de financiamento público.
A caderneta de poupança, criada em um ambiente de forte inflação, tornou-se popular pela simplicidade de seu funcionamento e, principalmente, pela garantia que oferece ao cidadão comum que busca precaver-se contra necessidades futuras e não se confunde com os especuladores que têm como finalidade o ganho fácil propiciado pelas aplicações voláteis. Importa aos poupadores o rendimento real, isto é, a taxa descontada a inflação.
Uma passagem da atual sistemática para outra que garanta uma remuneração mínima e seja compatível com o ambiente de estabilidade da economia brasileira, sem comprometer os financiamentos habitacionais e, tampouco, estrangular o financiamento público é não somente factível, como desejável.
Em diversos países, encontramos para este tipo de aplicação remunerações muito próximas a zero (quando não negativas) e ele continua sendo significativamente popular exatamente por sua segurança.
Substituir a forma atual de remuneração, com elevada pré-fixação (6% a.a.), por outra calcada na remuneração dos títulos públicos e que considere o comportamento futuro do crescimento, a estabilidade dos preços, o emprego e o financiamento de longo prazo, acompanha os objetivos perseguidos pela política econômica.
Além de eventuais alterações legais, há inúmeros instrumentos normativos disponíveis que possibilitam migrar da atual sistemática a outra compatível com estas características de forma consistente e sem promover nenhuma forma de confisco.
Em um curto prazo, é possível a substituição do atual cálculo da taxa de Poupança derivando-a da remuneração dos títulos públicos, bastado substituir a cada mês-calendário uma fração do sistema em vigor por outra fração que tenha como base a taxa Selic vigente para, ao final, tê-la integralmente como fator de remuneração da poupança.
A partir daí, construir uma nova estrutura financeira, para fazer funcionar a economia de forma consentânea com os interesses da sociedade, passa pela supressão da própria Selic, que remunera os títulos públicos, pois, embutido em seu cálculo temos fatores de risco e prêmio de liquidez o que a faz inadequada como instrumento de política monetária, já que o Bacen é o próprio emissor da moeda .
Na consolidação deste processo, a autoridade monetária dispõe de um arsenal amplo de instrumentos que viabilizam esta “passagem” —IOF, IR sobre os rendimentos, prazos para saque, remunerações variáveis no tempo, limite para depósitos por CPF, outras modalidades de poupança etc.
Tais mudanças preparam o terreno para uma ampla e profunda reformulação na estrutura do atual sistema financeiro nacional (SFN) tornando-o funcional às necessidades de desenvolvimento da economia brasileira .
Estamos em outro patamar de evolução das relações econômicas e não somente econômicas, mas um novo patamar de sociedade que já não mais suporta a sangria atroz de um sistema financeiro predatório.
Restam, neste contexto, duas questões cruciais:
1. proibir o uso de juros compostos (juros calculados sobre pagamentos futuros e incorporados ao principal); e
2. regulamentar o artigo 192 da Constituição Federal (CF).
Estes são pontos crucias para a construção de um sistema financeiro democrático, inclusivo e comprometido com o desenvolvimento do país.
Pelas razões expostas, parece-nos que o tão alentado “problema” seja garantir um terreno fértil à especulação segurando os juros em seus atuais patamares.
(*) Idalvo Toscano, 61, é economista, com formação em Planejamento Urbano pela FGV/SP e funcionário do Banco Central do Brasil.
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