Para especialista, será difícil para o Brasil comprar tecnologia moderna. Os estrangeiros só facilitam a cessão de métodos ultrapassados.
Fala-se muito em reaparelhamento das
Forças Armadas, mas, pragmaticamente, isso tem-se concentrado na
Marinha, que deu a partida com a encomenda efetiva de cinco submarinos –
via consórcio DCNS/Odebrecht – sendo uma unidade de propulsão nuclear.
Na área do Exército, o principal projeto – Sistema de Monitoramento de
Fronteiras (Sisfron) – não exige muita engenharia civil, especialidade
das empreiteiras agora anunciadas como alavancadoras do sistema. A
sonhada base para a 2ª Esquadra da Marinha, na Amazônia, também não tem
data para virar realidade.
Para especialista ouvido pela coluna,
será difícil para o Brasil comprar tecnologia moderna. Diz que os
estrangeiros só facilitam a cessão de métodos ultrapassados. E cita
exemplo: a Marinha anunciou a conclusão, com inegável sucesso, do
desenvolvimento do motor foguete dos mísseis Exocet por ela utilizados
(e ainda usados por diversos países do mundo secundário; os do Primeiro
Mundo, inclusive a França, já têm mísseis de última geração). Mas há um
ponto de fundamental importância que parece não estar bem definido na
transferência de tecnologia: o sistema de combate.
O que difere um navio de guerra de um
iate é isso. O que difere um submarino de um submersível (não importa o
tipo de propulsão) é também o sistema de combate. Recente noticiário
sobre defesa não citou a Consub entre as empresas existentes e
reconhecidas. Esta empresa sobreviveu às diversas falências que
ocorreram no âmbito de um consórcio que tinha sido contratado para o
processo de modernização das fragatas da Marinha, que começou em 1994 e
foi até 2006. Também ela, Consub, se tornou propriedade de uma empresa
estrangeira, a norueguesa DSND (ou Sien), cujo principal objetivo está
em serviços offshore de petróleo. Mas é a Consub que, empregando apenas
profissionais brasileiros, vem desenvolvendo e integrando os diversos
sistemas de combate para os navios da Marinha, chamados de Siconta, que
já está na versão 5, destinada ao porta- aviões São Paulo.
Aqui aparece também outra curiosidade:
por ser formalmente de propriedade estrangeira, uma empresa que tanto
fez pelo desenvolvimento nacional de sistemas de combate terá que se
reestruturar para poder se beneficiar das facilidades da nova lei de
defesa. Desta forma, seus donos estrangeiros podem achar que não valeu a
pena terem deixado que ela se dedicasse integralmente a preparar
sistemas de combate que são de propriedade intelectual da Marinha. A
nova lei pode estar castigando aqueles que trabalharam realmente em
parceria no Brasil.
Outra incoerência no teor nacionalista se
vê no Prosuper, pelo qual a Marinha convidou apenas estaleiros
estrangeiros a entregarem propostas para a construção, no Brasil, de
cinco navios de patrulha oceânicos (chamados de OPV – Offshore Patrol
Vessel); cinco navios de escolta (também conhecidos como escoltas) ; e
um navio de apoio logístico. O estaleiro estrangeiro tem que apresentar
um estaleiro brasileiro para ser o parceiro nacional. Mas, mesmo assim, o
contratante principal será um estrangeiro. Por quê? – perguntam os
nacionalistas na área de defesa.
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