O pedido é necessário porque o Ministério da Justiça suspendeu a condição de refugiados dos dois grupos
Novas regras pulicadas nesta sexta-feira (26/10) no Diário Oficial da União pelo Ministério da Justiça definiram como deve ser feito o pedido de residência permanente no Brasil por refugiados de Angola e da Libéria. O pedido é necessário porque o Ministério da Justiça suspendeu a condição de refugiados dos dois grupos, orientado pelo ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados), porque os conflitos reconhecidos como de risco para eles terminaram nos dois países.
Com a residência permanente, angolanos e liberianos, que estavam nessa situação, poderão se manter regulares no Brasil. Os estrangeiros terão prazo de 90 dias para solicitar o registro na Polícia Federal. Eles precisam entregar declaração reconhecida em cartório de que não respondem a processos criminais, inquéritos policiais, nem sofreram condenação penal no Brasil e no exterior.
De acordo com o ministério, vivem hoje no Brasil 1.688 angolanos e 258 liberianos. O país abriga 4.656 refugiados, a maioria do continente africano.
Opera Mundi
Nenhum comentário:
Postar um comentário