Do Diário do Nordeste
Desde o dia 17 de abril, a Aneel aprovou as regras que incentivam a microgeração no País.
Dentro de alguns meses, os clientes de energia poderão deixar
de ser agentes passivos, passando a gerar a própria energia em sua
residência ou empresa.
A resolução da Aneel permite que o cidadão, além de consumir a
energia fornecida pela distribuidora, possa contabilizar também a
potência gerada por painéis solares ou minigeradores eólicos instalados
diretamente na rede elétrica de onde mora.
Como exemplo, o consumo médio em uma residência brasileira é
algo em torno de 155 kWh (quilowatts/hora) por mês. Se o cliente
conseguir gerar 55 kWh, ele pagaria apenas pela diferença entre os 155
kWh utilizados e os 55 kWh gerados: ou seja, 100 kWh.
Caso os equipamentos consigam inserir no sistema uma carga
maior do que a consumida no mês, cria-se um crédito para o consumidor,
com a validade de 36 meses, para ser usado nas faturas seguintes.
Ao contrário do que chegou a ser divulgado, essa energia excedente
não pode ser vendida, podendo apenas ser utilizada em benefício da
própria conta do cliente, esclarece André Pepitone, diretor da Aneel.
Para ele, a adesão a esse formato no segmento residencial terá um grande
apelo. "A microgeração distribuída tem a vantagem de injetar energia no
centro de consumo. Não há necessidade de linhas de transmissão. Ela
contribui para reduzir perdas no sistema e também para estabilizar a
rede. Outro ponto é que isso mostra que estamos sendo cautelosos com o
meio ambiente, utilizando fontes renováveis", ressalta Pepitone.
A contar do dia 17 de abril, as empresas distribuidoras têm o
prazo máximo de 240 dias para se adequar ao novo método. O cidadão
responderá pelos investimentos necessários até o ponto de conexão com a
rede. A distribuidora, por sua vez, se responsabilizará pela estrutura
que ligará o consumidor à rede integrada. Nesse caso, há um medidor
especial (já regulamentado pela Agência), que contabiliza geração e
consumo. Esse relógio é alocado pela concessionária, assim como os
atuais. O preço será a diferença entre o cobrado pelos aparelhos
convencionais e aqueles direcionados especialmente para a micro-geração.
A resolução da Aneel prevê desconto da ordem de 80% na Tarifa
de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (Tusd), encargo cobrado
sobre os consumidores conectados ao sistema das concessionárias de
distribuição. A mesma redução será aplicada à Tarifa de Uso do Sistema
de Transmissão (Tust). O desconto vigora pelos dez primeiros anos de
operação.
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