Agência Brasil
Segundo
a presidente, as obras do Programa de Aceleração do Crescimento deverão
ter 100% dos serviços e 80% dos produtos manufaturados de origem
nacional
A presidente
Dilma Rousseff decretou que todos os serviços de mobilidade urbana nas
obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) devem ser
nacionais. Além disso, pelo menos 80% do valor gasto com produtos
manufaturados devem ser empregados em materiais nacionais. O decreto nº
7.888, que trata do assunto, foi publicado nesta quarta-feira (16/1) no
Diário Oficial da União e está em vigor.
A obrigatoriedade
deve estar explicitada nos editais de licitação e contratos de execução
das obras do PAC 2. Os produtos manufaturados que integram o decreto são
materiais rodantes e sistemas embarcados, sistemas funcionais e de
infraestrutura de vias e sistemas auxiliares de plataformas, estações e
oficinas. Esses itens serão detalhados em portaria interministerial dos
Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior.
O decreto prevê, no entanto, que a União e as entidades da administração federal indireta poderão, por ato específico do Ministério do Planejamento, ser poupadas da obrigatoriedade. O descumprimento da legislação pelos estados e municípios poderão levar ao não recebimento das parcelas previstas e suspensão do saque até a regularização.
O decreto prevê, no entanto, que a União e as entidades da administração federal indireta poderão, por ato específico do Ministério do Planejamento, ser poupadas da obrigatoriedade. O descumprimento da legislação pelos estados e municípios poderão levar ao não recebimento das parcelas previstas e suspensão do saque até a regularização.
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