Do O Globo
Dívidas serão corrigidas a uma taxa de 4% mais inflação pelo IPCA
CRISTIANE JUNGBLUT
BRASÍLIA – O governo cumpriu a promessa feita aos governadores e
enviou ao Congresso projeto de lei complementar que altera o indexador
utilizado na correção das dívidas de estados e municípios junto à União.
Em dezembro, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, prometera a um grupo
de senadores que a medida seria adotada em 2013. Segundo a proposta
protocolada ontem no Congresso, as dívidas serão corrigidas a uma taxa
de juros de 4% ao ano, mais a variação da inflação medida pelo IPCA.
Hoje, os juros variam de 6% a 9% ao ano e é aplicado o IGP-DI. Os
governadores reclamam que a atual fórmula “encarece” os débitos, a
maioria queria juros de 2% mais IPCA.
Mas o projeto estabelece que a Taxa Selic, hoje em 7,25%, seja usada
como teto para a correção. Sempre que os encargos calculados com base na
nova fórmula forem maiores que a Selic do mês, eles serão substituídos
por esta.
No ano passado, os governadores se mobilizaram pelas mudanças nas
regras de correção das dívidas junto à União. Na época, eles defendiam
três pontos básicos: troca do IGP-DI pelo IPCA como indexador, juros
menores e redução do volume desembolsado mensalmente para o pagamento da
dívida. Um gasto mensal menor garantiria mais recursos para investir
nos estados.
Fazenda admite peso de juros
Segundo o projeto, os juros “serão calculados e debitados
mensalmente, à taxa mínima de 4% ao ano, sobre o saldo devedor”. Já a
atualização monetária “será calculada e debitada mensalmente com base no
IPCA referente ao segundo mês anterior ao de sua aplicação”. A proposta
só será analisada em fevereiro, já que o Congresso está em recesso.
Na exposição de motivos, a própria Fazenda admite o peso dos encargos
nas contas dos entes federativos. Em 2011, segundo a área econômica, os
encargos chegaram a entre 17% e 21%, contra Selic de 9,78%. Hoje, a
maioria compromete 13% da receita corrente líquida com a parcela mensal.
O texto ainda altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a fim de
dar maior autonomia orçamentária ao governo no momento de dar
benefícios fiscais. Hoje, todas as concessões precisam ter seu impacto
financeiro previsto.
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