"O ato intervencionista e cogerador da
crise, atribuído ao STF, é de Gilmar Mendes", diz o colunista da Folha.
Ele afirma que a liminar do ministro do Supremo, sustando a tramitação
de um projeto na Câmara, que jogou a Constituição na lona; Janio explica
ainda a Proposta de Emenda Constitucional do deputado Nazareno Fonteles
(PT-PI) e mostra que ela é bem menos ameaçadora do que dizem seus
críticos
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A crise entre os poderes tem nome. E ela se chamar Gilmar Mendes. Quem
explica é o colunista da Folha, Janio de Freitas. Leia abaixo:
No picadeiro
O ato cogerador da 'crise' é de Gilmar Mendes, a pedido de um partido do próprio Congresso, o PSB
A "crise" entre o Supremo
Tribunal Federal e o Congresso não está longe de um espetáculo de
circo, daqueles movidos pelos tombos patéticos e tapas barulhentos
encenados por Piolim e Carequinha. É nesse reino que está a "crise", na
qual quase nada é verdadeiro, embora tudo produza um efeito enorme na
grande arquibancada chamada país.
Não é verdade, como está
propalado, que o Congresso, e nem mesmo uma qualquer de suas comissões,
haja aprovado projeto que submete decisões do Supremo ao Legislativo. A
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara nem sequer discutiu o teor
do projeto que propõe a apreciação de determinadas decisões do STF pelo
Congresso. A CCJ apenas examinou, como é de sua função, a chamada
admissibilidade do projeto, ou seja, se é admissível que seja discutido
em comissões e eventualmente levado a plenário. A CCJ considerou que
sim. E nenhum outro passo o projeto deu.
Daí a dizer dos
parlamentares que "eles rasgaram a Constituição", como fez o ministro do
STF Gilmar Mendes, vai uma distância só equiparável à sua afirmação de
que o Brasil estava sob "estado policial", quando, no governo Lula, o
mesmo ministro denunciou a existência de gravação do seu telefone,
jamais exibida ou comprovada pelo próprio ou pela investigação policial.
De autoria do deputado do
PT piauiense Nazareno Fonteles, o projeto, de fato polêmico, não propõe
que as decisões do STF sejam submetidas ao Congresso, como está
propalado. Isso só aconteceria, é o que propõe, se uma emenda
constitucional aprovada no Congresso fosse declarada inconstitucional no
STF. Se ao menos 60% dos parlamentares rejeitassem a opinião do STF, a
discordância seria submetida à consulta popular. A deliberação do STF
prevaleceria, mesmo sem consulta, caso o Congresso não a apreciasse em
90 dias.
Um complemento do projeto
propõe que as "súmulas vinculantes" -decisões a serem repetidas por
todos os juízes, sejam quais forem os fundamentos que tenham
ocasionalmente para sentenciar de outro modo- só poderiam ser impostas
com votos de nove dos onze ministros do STF (hoje basta a maioria
simples). Em seguida a súmula, que equivale a lei embora não o seja,
iria à apreciação do Congresso, para ajustar, ou não, sua natureza.
O projeto propalado como
obstáculo à criação de novos partidos, aprovado na Câmara, não é
obstáculo. Não impede a criação de partido algum. Propõe, isso sim, que a
divisão do dinheiro do Fundo Partidário siga a proporção das bancadas
constituídas pela vontade do eleitorado, e não pelas mudanças
posteriores de parlamentares, dos partidos que os elegeram para os de
novas e raramente legítimas conveniências. Assim também para a divisão
do horário eleitoral pago com dinheiro público.
A pedido do PSB presidido
pelo pré-candidato Eduardo Campos, Gilmar Mendes concedeu medida
limitar que sustou a tramitação do projeto no Congresso, até que o
plenário do STF dê a sua decisão a respeito. Se as Casas do Congresso
votassem, em urgência urgentíssima, medida interrompendo o andamento de
um processo no Supremo Tribunal federal, não seria interferência
indevida? Violação do preceito constitucional de independência dos
Poderes entre si? Transgressão ao Estado de Direito, ao regime
democrático? E quando o Supremo faz a interferência, o que é?
Ao STF compete reconhecer
ou negar, se solicitado, a adequação de aprovações do Congresso e de
sanções da Presidência da República à Constituição. Outra coisa, seu
oposto mesmo, é impedir a tramitação regimental e legal de um projeto no
Legislativo, tal como seria fazê-lo na tramitação de um projeto entre
partes do Executivo.
O ato intervencionista e
cogerador da "crise", atribuído ao STF, é de Gilmar Mendes -e este é o
lado lógico e nada surpreendente do ato. Mas o pedido, para intervenção
contra competência legítima do Congresso, foi de um partido do próprio
Congresso, o PSB, com a aliança do PSDB do pré-candidato Aécio Neves e,
ainda, dos recém-amaziados PPS-PMN.
Com o Congresso e o STF, a Constituição está na lona.
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