Da Agência Brasil
Débora Zampier
Brasília – A publicação do acórdão
completo da Ação Penal 470, o processo do mensalão, revelou que vários
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suprimiram trechos dos
próprios votos e opiniões no registro escrito do julgamento. Os
recordistas de omissões são o decano da Corte, ministro Celso de Mello
(805 omissões), e o ministro Luiz Fux (518 omissões).
A
supressão de trechos dos votos e das falas é permitida no Regimento
Interno do Supremo. Em geral, os ministros omitem trechos de discussões
mais acaloradas ou apartes que não trazem conteúdo significativo para as
conclusões do julgamento.
O
ministro Celso de Mello foi o recordista de omissões porque, além de
ter feito várias intervenções no julgamento, estava atrasado na revisão
do voto escrito – ele foi o último a liberar sua parte no acórdão. O
decano seguiu o raciocínio de que seria mais fácil eliminar trechos que
não tinham importância a reescrevê-los. Para o ministro, as intervenções
não mudam o resultado do julgamento.
Em nota oficial, o gabinete de Luiz Fux informa que a supressão de
trechos da transcrição ocorreu porque o ministro juntou votos escritos e
queria evitar repetição. “O que foi proferido pelo ministro na sessão
consistiu, basicamente, em um resumo dos votos escritos”, explica a
nota. O gabinete ainda destaca que a fala integral de Fux está
disponível em áudio e vídeo.
Também suprimiram partes do acórdão os ministros Antonio Dias Toffoli
(seis vezes), Gilmar Mendes (três vezes), Carlos Ayres Britto (duas
vezes) e o revisor Ricardo Lewandowski (uma vez). O acórdão completo do
julgamento - com as decisões, votos e debates entre os ministros - foi
publicado hoje e soma mais de 8,4 mil páginas. O prazo para o recurso
mais simples, os embargos declaratórios, começa amanhã (23) e vai até o
dia 2 de maio.
Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a eliminação de
trechos dos votos não irá comprometer o resultado do julgamento ou
criar omissões e contradições questionáveis pelas defesas. “O que é
importante é que os argumentos essenciais, as discussões principais,
constem do corpo do acórdão. Foram tiradas algumas intervenções que não
eram substanciais para possibilitar a publicação do acórdão no menor
tempo possível”.
Edição: Carolina Pimentel
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