quarta-feira, 22 de maio de 2013

"Filhas solteiras" vão à Justiça contra corte de 6.092 pensões 22/05/2013

Do iG

TJ já determinou volta de dois pagamentos. Rioprevidência suspendeu benefícios após recadastramento, com declaração obrigatória de estado civil. Diante de 379 ações, Procuradoria do Estado fará ofensiva institucional para sensibilizar tribunal

Raphael Gomide iG Rio de Janeiro
Pensionistas que tiveram cortados os benefícios de “filhas solteiras”, após recadastramento do Rioprevidência estão recorrendo em massa à Justiça para manter os pagamentos. O órgão cortou 6.092 pensões após as titulares se recusarem a assinar termo de compromisso ou admitirem que vivem ou viveram em união estável – fator que impede o recebimento –, depois de uma série de matérias do iG . Houve 379 ações propostas, só entre agosto de 2012 e abril.
Os argumentos das beneficiárias na Justiça, já aceitos em ao menos duas Câmaras Cíveis, são de que o Rioprevidência não pode forçá-las a fazer prova contra si nem obrigá-las a provar ser solteiras.
A enxurrada de ações, já antes prevista pelo órgão, preocupa a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que atua em nome do Rioprevidência, e o presidente, Gustavo Barbosa . O Estado já conseguiu outras vitórias na Justiça sobre o mesmo tema, mas teme que ações em ainda maior quantidade possam pôr em risco a política de cortes, que economizaria R$ 100 milhões dos cofres públicos por ano.
Leia ainda: Filha 'solteira' de magistrado perde de novo na Justiça pensões de R$ 43 mil
A Procuradoria e o Rioprevidência já planejam uma ofensiva institucional, solicitando reuniões com a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Leila Maria Ribeiro Mariano, e com as Câmaras Cíveis para defender seus pontos de vista e sensibilizá-los. A PGE entende que muitas das mais de 30 mil pensionistas (ao custo anual de R$ 447 milhões) não são de fato solteiras, mas se casaram de fato, só informalmente, com o único intuito de driblar a lei e manter as pensões. Procuradores já se reuniram antes com juízes das varas de Fazenda Pública para tratar do tema, mas os casos agora já estão no âmbito do tribunal e de seus desembargadores.
'Prova contra si próprio'
No acórdão em favor da pensionista Ana Maria Guimarães Fróes, a 15ª Câmara Cível afirma que “não é lícito à administração exigir da pensionista que firme termo declarando se vive ou viveu em união estável ou se contraiu ou não núpcias, bem como se teve ou não filhos, tudo após a concessão de pensão, se a lei não impõea lavratura de tal termo”, acordaram os desembargadores. “Ademais, ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio.” Na decisão de primeiro grau, a juíza tinha indeferido o pedido de Ana Maria.
A PGE alega que o recadastramento em órgãos previdenciários é feito sistematicamente em todo o Brasil e nas diferentes esferas de governo, a fim de evitar o pagamento indevido de benefícios, a quem não tem o direito. Para a Procuradoria, o interesse público deve se sobrepor ao individual, quando se trata de recursos do Estado.
Em outra decisão em favor de pensionista, o desembargador Bernardo Garcez, relator do recurso na 10ª Câmara Cível, determinou que o Rioprevidência volte a pagar o benefício de Cláudia Conceição Ferreira dos Santos, filha de um auditor fiscal da Receita Estadual, morto em outubro de 1987, há 25 anos. Ela recebia pensão desde março de 1988, e já é obrigada a fazer “prova de vida” anualmente, mas se recusou a assinar o termo de compromisso, afirmando ser solteira. Teve a pensão cortada.
A PGE não vê a diferença entre a “prova de vida” e a assinatura de documento em que declara ser solteira. Segundo o Rioprevidência, a “auditoria de benefícios” tem por objetivo controlar as despesas da autarquia previdenciária porque “há indícios de filhas que mantêm uniões estáveis para continuarem como tecnicamente solteiras”, e o recadastramento está “abrangido pelo poder-dever da administração de fiscalizar seus atos”.
O desembargador afirmou, na decisão, que “é induvidoso o direito de a administração zelar pelo patrimônio público, tomando as providências inerentes a esse dever”, mas as medidas devem “obedecer às normas constitucionais e legais vigentes”. Nesse caso, diz, “não há previsão legal para o recadastramento com assinatura de documento incriminatório”.
iG não teve acesso aos valores pagos mensalmente a essas duas pensionistas, mas, no caso da filha de auditor fiscal, estima-se que seja um valor próximo de R$ 20 mil mensais.
Um problema adicional no caso das liminares, na opinião da PGE é que o dinheiro pago – indevidamente, em seu entender –é irrecuperável, por ser considerado verba alimentar.
Um caso representativo é o de Márcia Couto, filha de desembargador, que recebia pensões de R$ 43 mil, embora tenha sido casada no religioso e dois filhos com o marido.
Termo de responsabilidade
Reprodução de documento do RioPrevidência
Documento alerta que é crime prestar informações falsas
O termo de responsabilidade apresentado pelo Rioprevidência alerta que “a prestação de informações falsas configura ‘crime’ de ‘falsidade ideológica’ no Código Penal” e transcreve o artigo 299, sublinhando a pena de “reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público”. O documento inclui ainda uma declaração de ciência de que a autarquia poderá “buscar conferir a verdade das declarações prestadas, inclusive com a remessa de dados ao Ministério Público para apurar a prática de eventuais crimes contra a autarquia”. O MP já apura o caso.
O Rioprevidência dá duas opções à pensionista:
( ) Não vivo e nem vivi, desde a habilitação como pensionista, em relação de matrimônio ou de união estável com cônjuge ou companheiro (a); ou
( ) Vivo ou vivi, desde a habilitação como pensionista, em relação de matrimônio ou de união estável com (nome) ______________ que durou de ______ até ________.
Leia: Filha de desembargador recebia 12 vezes a pensão média do RioPrevidência
Rioprevidência considera haver poucas ações, em comparação aos cortes
O Rioprevidência afirma que a quantidade de ações é pequena, em comparação ao número total de pensões cortadas: 379 (6,3%) de 6.092. O Rioprevidência afirmou que essa judicialização já estava no planejamento e considera estar preparado para a situação. Para a assessoria de imprensa do órgão, ter somente duas liminares suspendendo o cancelamento "é um resultado espetacular, correspondente a 0,03% das pensões cortadas".
O órgão disse que as decisões contrárias foram "em caráter de tutela antecipada", para manter o pagamento, mas sem julgamento do mérito. "Sabíamos que as seguradas não ficariam paradas quando tivessem seu benefício cortado."

2 comentários:

  1. É falsidade ideológica mentir em documento privado ou publico. O corte da pensão só poderia ser efetivado, mediante da opção da pensionista em caso de óbito do companheiro, Quando ocorre o direito a pensão previdenciária pós morte.

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  2. so cortao pensao de poble pra bota no bolso dele sao tudo safado

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