Os sete jurados que compõem o conselho de sentença
decidiram, na madrugada de hoje, condenar os 25 policiais militares
pela ação que resultou na morte de 52 detentos no terceiro pavimento do
Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção. O juiz RodrigoTellini de Aguirre
Camargo também determinou a perda do cargo público para os policiais
que continuam na ativa. Os réus poderão recorrer em liberdade
Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – Os sete jurados que compõem o conselho
de sentença decidiram, na madrugada de hoje (3) condenar os 25 policiais
militares pela ação policial que resultou na morte de 52 detentos no
terceiro pavimento do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do
Carandiru.
Eles foram condenados a 624 anos de prisão, cada um, por homicídio
qualificado (com pena mínima de 12 anos para cada crime, ou seja, para
cada uma das mortes) a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O
juiz RodrigoTellini de Aguirre Camargo também determinou a perda do
cargo público para os policiais que continuam na ativa. Os réus poderão
recorrer em liberdade.
Os jurados demoraram cinco horas para responder as 7,3 mil questões
que decidiram a sentença. Eles tiveram que responder a quatro perguntas
para cada uma das 73 vítimas do massacre, multiplicado pelo número de
réus. As perguntas se referiam à materialidade, ou seja, questionou se
houve crime; autoria (se o réu foi o autor do crime); absolvição e
qualificadora (ações que podem ter agravado o crime). Apesar dos
promotores do caso terem pedido a absolvição dos réus para 21 das 73
mortes, os jurados precisaram responder às perguntas referentes também a
essas vítimas.
Esta foi a segunda etapa do julgamento. Na primeira delas, ocorrida
em abril, 23 policiais militares, também todos da Rondas Ostensivas
Tobias de Aguiar (Rota), foram condenados pela morte de 13 detentos,
ocorrida no segundo pavimento. Ainda estão previstos outros dois
julgamentos referentes às mortes de detentos ocorridas nos outros dois
pavimentos do Pavilhão 9, mas as datas ainda não foram definidas.
O julgamento trata da ação policial destinada a reprimir uma rebelião
de presos no dia 2 de outubro de 1992, ocorrida na Casa de Detenção do
Carandiru. Nesse dia, 111 detentos foram mortos. O caso ficou conhecido
como o maior massacre de presídiários no país.
Antes de anunciar a
sentença, O juiz RodrigoTellini de Aguirre Camargo disse que "este é
certamente o processo mais complexo da Justiça brasileira". Ele elogiou
os jurados, destacando "a conduta e o empenho" que demonstraram durante
toda a semana de julgamento.
Edição: Aécio Amado
Nenhum comentário:
Postar um comentário