Para a juíza substituta da 22ª Vara Federal, Roberta do Nascimento, a medida provisória editada pelo Executivo não afronta as leis do país. Ela também pontuou que supostas inconstitucionalidades só podem ser discutidas no Supremo Tribunal Federal. As Ações Civis Públicas foram apresentadas pelo Conselho Federal de Medicina e pela Federação Nacional dos Médicos
As Ações Civis Públicas foram apresentadas pelo Conselho Federal de Medicina e pela Federação Nacional dos Médicos. As entidades argumentaram que o Mais Médicos violou tanto a Lei de Diretrizes e Bases, ao dispensar a revalidação do diploma estrangeiro no Brasil, como a regra da resolução do CFM que exige proficiência em língua portuguesa atestada por diploma.
As entidades também entenderam que a medida provisória afrontou a Constituição ao criar uma subcategoria de médicos vinculados exclusivamente ao programa, impedindo o livre exercício da profissão. A juíza não descartou possibilidade de afronta à Constituição, mas considerou que somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para fazer esse juízo, por meio de ação de inconstitucionalidade.
“O conteúdo da medida provisória pode ser contrário ao das leis, mas não às regras e princípios da Constituição”, relatou a magistrada. Quanto às supostas violações à legislação comum, a juíza destacou que as medidas provisórias têm força de lei quando editadas, revogando disposições anteriores que conflitem com elas. Com informações da Agência Brasil.
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