segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Maggi propõe fim do sigilo fiscal de todas pessoas e empresas na Receita Federal 26/08/2013

De Brasília – Vinícius Tavares
Maggi propõe fim do sigilo fiscal de todas pessoas e empresas na Receita Federal
O senador Blairo Maggi (PR-MT) apresentou na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado polêmico projeto de lei (PLS 178/2012) que acaba com o sigilo fiscal de pessoas físicas e jurídicas. A matéria altera o Código Tributário Brasileiro (Lei 5.172/1966) e prevê que a Receita federal divulgará em seu site todos os dados relativos aos valores recebidos por pessoas e empresas no ano anterior.

O parlamentar pediu na última terça-feira (20.8) ao presidente da sessão da Comissão de Assuntos Econômicos, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), a designação de um relator ao projeto. De acordo com o autor do projeto, a iniciativa pretende dar “ampla transparência” aos dados fiscais dos contribuintes, reduzir a sonegação e a corrupção no país.

“Defendo a abertura de sigilo fiscal de todos os brasileiros e empresas. A Receita Federal disponibilizará em seu site o que cada um recebeu durante o ano, para que se saiba se o tipo de vida que o cidadão tem é compatível com os ganhos”, explica Maggi.

“Antes de fazer alguma coisa só contra os parlamentares, quero que todo o cidadão brasileiro seja transparente, e quero dar a oportunidade ao Congresso Nacional para discutir isso”, completa.

Maggi justifica que na Noruega, os dados fiscais dos cidadãos são divulgados livremente desde 1863. Na Suécia, desde 1766. Outros países, como a Nova Zelândia, o Reino Unido, o Canadá e a Irlanda, publicam listas daqueles que se evadem de suas obrigações fiscais. Para o senador, chegou a hora de todo o brasileiro dar exemplo e ser transparente.

“Em outros países que fazem isso. Corrupção não são apenas os políticos que fazem. Muitos fazem, mas a maioria não. E a corrupção campeia em todos os setores da economia brasileira, quer seja o público ou privado. As relações nossas são defeituosas e talvez para corrigir, a gente tem de ser transparente a todos e não só a alguns”.

Pelo texto, devem ser disponibilizados o nome ou razão social, o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a cidade de domicílio e o valor da renda anual tributável ou valor do patrimônio líquido no caso de empresas.

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