Enviado por luisnassif Do STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou
recurso dos herdeiros do ex-governador de São Paulo, Orestes Quércia,
por causa de contratações ilegais na Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental de São Paulo (Cetesb). O pedido era para que os
bens deixados pelo político não fossem incluídos na condenação do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para reparação de prejuízos
causados na empresa estatal.
Orestes Quércia e o sucessor, o ex-governador Luiz
Antônio Fleury Filho, foram condenados por improbidade administrativa,
pela contratação de aproximadamente 500 pessoas na Cetesb, sem concurso
público. De acordo com o processo, a Justiça de São Paulo reconheceu a
responsabilidade de Quércia nas contratações, já que elas ocorreram com
autorização do ex-governador. Além do ressarcimento à Cetesb, o
patrimônio deixado pelo político foi condenado a pagar multa no valor de
20 vezes o valor do último salário recebido como governador.
O espólio do ex-governador entrou com recurso no STJ
alegando que o Ministério Público (MP) não seria parte legítima para
propor a ação, além da falta de nexo entre a autorização das
contratações e o prejuízo aos cofres públicos. Ao analisar o recurso, o
ministro Herman Benjamin afirmou que não é possível isentar o
ex-governador da responsabilidade pelas contratações ilegais.
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