Por - iG São Paulo |
Começa a vigorar hoje (29) a nova legislação anticorrupção brasileira. Criada em agosto do ano passado, a lei 12.846/2013 responsabiliza administrativa e civilmente as empresas que se envolverem em episódios de corrupção. A nova regra, que ainda precisa ser regulamentada nos Estados, é a primeira no País a punir diretamente a empresa nos casos em que elas forem de alguma forma beneficiadas pelo crime de corrupção, fixando multa no valor entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do ano de exercício anterior à instauração do processo. Caso seja impossível efetuar o cálculo, a multa pode chegar a R$ 60 milhões.
Graças a um veto da presidente Dilma, a lei deixou de exigir a comprovação de dolo ou culpa da companhia no ato de corrupção, o que acaba exigindo que as empresas precisem correr para comprovar a sua inocência para não serem punidas.
Para o advogado criminalista Marcelo Leal, a nova lei complementa um sistema de combate à corrupção que, no Brasil, é um “dos mais avançados”. “A gente pode se sentir um País com muita corrupção, mas nós temos um sistema quase completo. Nós já temos inquérito civil, inquérito policial, ação civil pública, ação de improbidade, ação popular, ação penal, Controladoria Geral da União, Ministério Público e Tribunal de Contas, da União, Estados e municípios”, explica. “Mas se lei resolvesse corrupção, nós seríamos a Suíça.”
O professor de direito criminal da USP Pierpaolo Bottini concorda que as novas regras “fecham o ciclo” do combate à corrupção no Brasil ao punir o corruptor. “Ela inova ao colocar a empresa no foco da corrupção, ao punir a principal beneficiária. Ao contrário de algumas leis no Brasil que não pegam, ela já começou a fazer efeito antes de entrar em vigência. As empresas estão se organizando para evitar entrar em contato com corrupção, mudando a cultura interna”, analisa.
Entre as punições previstas para as empresas, também está a publicação da condenação em jornais de grande circulação nacional, sendo a empresa de capital aberto ou privado. A lei prevê a punição mesmo em casos de fusão, incorporação, cisão societária, alterações contratuais e eventuais transformações da natureza da companhia. A pena também pode incluir suspensão ou interdição parcial das atividades ou até a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Outra novidade da legislação é a criação do Cadastro Nacional de Empresas Punidas, em um modelo parecido com a lista suja do trabalho escravo. A empresa condenada entra em uma lista de restrições a financiamentos públicos e empréstimos bancários e fica banida de participar de licitações.
Bernardo Rocha de Almeida, advogado especialista em compliance, ressalta que a principal inovação na lei traz uma insegurança sobre o que a companhia pode fazer para evitar que seus empregados se envolvam em casos de corrupção à revelia da direção. “A grande maioria das empresas já tem os instrumentos (como código de ética, estatuo interno etc), então é preciso deixar claro quais são os princípios que implicam na lei, e o que pode prejudicar a empresa como casos de terceirizados por exemplo.” Almeida diz que o maior rigor nas punições às companhias pode melhorar a avalição do Brasil para investimentos internacionais. “Ter uma legislação que puna as empresas traz a segurança que todas as operações no País são legítimas.”
Regulamentação
Bottini ressalta que a falta de regulamentação da lei pode gerar confusão na hora de definir qual autoridade pública é competente para aplicar a lei, em caso de contratos que envolvam a esfera municipal com convênios estaduais ou federais, por exemplo. Outro conflito é nos parâmetros para aplicar a multa. “Cada ente vai ter que se regulamentar. A questão da aplicação da lei pode ser racional ou irracional, e é preciso ter cuidado para não perder uma ótima oportunidade para enfrentar a corrupção”, analisa.
Para Leal, ao determinar agentes públicos específicos para aplicar a punição administrativa, a lei pode gerar um instrumento que seja usado politicamente. “Normalmente esses cargos administrativos são por indicação política, o que gera muita subjetividade. Por incrível que pareça, eu acho que essa lei anticorrupção pode ser usada como instrumento de corrupção”, diz.
Eleições e caixa dois
Crime comum no Brasil, a doação ilegal para campanhas é uma das principais formas de corrupção eleitoral. As empresas doam para políticos por fora das contas oficiais em busca da promessa de serem beneficiadas por projetos de lei ou outros instrumentos depois do candidato ser eleito. Bottini diz que a nova lei ajuda a coibir a prática. “Ela impacta nas empresas que fazem do financiamento paralelo um modelo de negócio”, explica. E ao contrário da pessoa física, a pessoa jurídica pode ser punida várias vezes pelo mesmo ato.
http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2014-01-29/em-vigor-a-partir-de-hoje-lei-que-pune-empresa-corrupta-aguarda-regulamentacao.html
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