Condenados e presos na semana passada por retiraram os órgãos de um garoto de 10 anos, ainda vivo, os médicos Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e Celso Roberto Frasson Scafi foram absolvidos por unanimidade no processo administrativo do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais pela mesma acusação; segundo a Justiça, os órgãos foram vendidos em uma situação de tráfico no estado
18 DE FEVEREIRO DE 2014 ÀS 13:45
247 – Condenado e presos na semana passada por retirarem os órgãos do garoto Paulo Pavesi, de 10 anos, ainda vivo, os médicos Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e Celso Roberto Frasson Scafi foram absolvidos da mesma acusação em processo administrativo realizado pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG). A decisão foi unânime em um grupo de 42 conselheiros.
Na semana passada, quando os condenou, a Justiça pediu ainda a cassação do registro profissional dos dois médicos, para que eles não pudessem mais atuar na profissão. Com a decisão tomada pelo CRM-MG, porém, os profissionais seguem aptos a exercer a atividade da medicina. A Justiça aponta que os órgãos do menino foram vendidos em uma situação de tráfico em Minas Gerais.
Outros quatro médicos também foram absolvidos pelo CRM no mesmo processo: Félix Herman Gamarra Alcantara, Alexandre Crispino Zincone, Gérsio Zincone e João Alberto Goes Brandão. Os dois primeiros foram condenados, além da morte de Pavesi, pela morte e retirada de órgãos para venda do pedreiro José Domingos de Carvalho. Os dois últimos foram condenados apenas pela morte do pedreiro.
O CRM argumenta que fez um relatório "amplo" depois de analisar as denúncias, prontuários e depoimentos das testemunhas. Para os conselheiros, ficou claro que os profissionais citados não infringiram o código de ética. "Foi entendido que nos autos não havia prova alguma de irregularidade. O juiz se baseia no Código Penal, mas o CRM decide na esfera administrativa, com base no código de ética", afirmou o órgão.
http://www.brasil247.com/pt/247/minas247/130617/CRM-MG-absolve-m%C3%A9dicos-condenados-por-venda-de-%C3%B3rg%C3%A3os.htm
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