Desculpas pedidas
por
Boris Casoy foram
consideradas
insuficientes pela
Justiça
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Justiça condena Boris Casoy e TV Band a indenizar gari ofendido em telejornal
A 8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo condenou o jornalista Boris
Casoy e a TV Bandeirantes a pagar R$ 21 mil de indenização por danos
morais ao gari Francisco Gabriel de Lima. Na noite de réveillon de 31 de
dezembro de 2009, após Francisco Lima aparecer em uma vinheta desejando
feliz natal, uma falha técnica levou ao ar o áudio de Boris dizendo:
"Que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas
vassouras. O mais baixo na escala do trabalho".
O áudio foi transmitido ao vivo durante o jornal da Band e gerou grande
repercussão. No dia seguinte, quando o vídeo já tinha milhares de
visualizações na internet, Boris Casoy se retratou sobre o comentário
que definiu como “uma frase infeliz”. ”Peço profundas desculpas aos
garis e a todos os telespectadores", afirmou Boris Casoy. O caso não
terminou na imprensa e foi parar na Justiça.
Francisco Lima alegou que foi humilhado pelos comentários
“preconceituosos” do âncora do jornal da Band. Contou em juízo que foi
abordado por dois jornalistas da Rede Bandeirantes que solicitaram que
desejasse felicitações de ano novo para veiculação na TV e que não
imaginava que sua participação lhe renderia “preconceito e
discriminação”.
O gari ainda afirmou que não percebeu arrependimento na retratação
“burocrática e pouco conveniente” de Boris Casoy e que suas desculpas
não bastaram para “estancar a ferida lesada”.
Frase infeliz
Boris Casoy teve que se apresentar à Justiça e pessoalmente afirmou que
jamais teve o intuito de criticar o gari pela profissão exercida. Também
disse que não houve discriminação, desrespeito nem humilhação à
dignidade de Francisco Lima e que, mesmo assim, pela “frase infeliz”
pediu espaço à direção do telejornal para pedir desculpas.
A TV Bandeirantes também tentou convencer a Justiça de que o episódio
não teria causado dano moral ou humilhação ao gari. Citou a reportagem
de um jornal em que Francisco Lima teria dito que “não guarda qualquer
mágoa ou revolta”, o que demonstraria uma clara renúncia a uma
indenização. A emissora chegou a afirmar que o gari “utiliza-se da
prestação jurisdicional para obtenção de lucro fácil”.
A TV Bandeirantes ainda entendia que não poderia ser responsabilizada
pela fala de Boris Casoy, porque ele “emitiu opinião própria e
desvinculada da edição do Jornal da Band”. Também alegou que é
impossível obter controle sobre tudo o que o âncora do telejornal fala
em programas ao vivo.
Desculpas insuficientes
Para o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), “ainda que sinceras”, as
desculpas de Boris Casoy não são suficientes para reparar o dano
causado ao gari. A decisão destacou que Francisco Lima avisou aos
familiares que iria 'aparecer na televisão' e que a “lamentável
ocorrência efetivamente ofendeu a dignidade do autor (gari)”.
Ainda de acordo com a decisão, a alegação de que não houve intenção de
ofender o gari não absolve o jornalista e a emissora. Ressalta que Boris
Casoy, “experiente na profissão que exerce há décadas, seguramente
conhece os bastidores de um programa apresentado ao vivo e que, muitas
vezes, o intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o áudio
'vazado'. Houve descuido de sua parte. E, ainda que tenha dito tais
falas 'em tom de brincadeira', como narrou ao Juízo a testemunha (e
também jornalista) Joelmir Beting, o fato danoso ocorreu e seguramente
poderia ter sido evitado”.
Por fim, o TJSP concluiu que a emissora é responsável pelo conteúdo que
veicula e, por isso, deve dividir o valor da condenação com Boris Casoy.
As informações são da Uol
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