Da Rede Brasil Atual
Por Helena Sthephanowitz, especial para a “Rede Brasil Atual”
O ministro do STF, Gilmar Mendes, "proibiu" o Congresso Nacional de tramitar um projeto de lei.
Por mais absurdo que pareça, foi isso mesmo que ocorreu. Nem se trata
de julgar a constitucionalidade ou não de uma lei aprovada. Trata-se de
proibir os parlamentares de legislarem e aprovarem uma proposta. Para
entender essa história, vamos voltar no tempo.
Quando o PSOL foi criado, os deputados que mudaram para o novo
partido não transferiram o tempo de TV nem o fundo partidário
pertencente à sigla pela qual foram eleitos. O mesmo ocorreu quando o
ex-vice presidente José Alencar e o senador Marcelo Crivella criaram o
PRB.
Os parlamentares puderam ir para a nova legenda, mas o tempo de TV
era o de um partido novo, que ainda não tinha eleito nenhum deputado. O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou essa interpretação em 2006,
a pedido do PSDB, porque favorecia os candidatos tucanos naquele ano.
Em 2007, o TSE decidiu que os mandatos obtidos nas eleições, pelo
sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores),pertencem aos partidos políticos ou às coligações, e não aos candidatos eleitos.
A decisão foi confirmada pelo STF em 2008, o que também beneficiou o
PSDB e o DEM, que perdiam deputados para outros partidos. Logo, por
coerência, o tempo de TV e o fundo partidário também deveriam pertencer
ao partido e não ao candidato, o que bate com a interpretação de 2004.
Em 2012, quando Gilberto Kassab criou o PSD, o TSE e o STF mudaram sua posição,
para surpresa dos meios políticos. Passaram a conceder o tempo de TV e
fundo partidário ao partido de Kassab, computando os deputados que
mudaram para o novo partido como se tivessem sido eleitos na eleição
anterior por ele. Essa decisão, "coincidentemente", favoreceu de novo o
candidato tucano José Serra, coligado ao PSD de Kassab. A decisão foi
uma afronta ao conceito de fidelidade partidária, e passou a incentivar a
bandalheira da criação de novos partidos, não ideológicos, mas apenas
para acomodar interesses imediatistas para a próxima eleição.
Pois bem, o Congresso Nacional, para deixar regras claras, e não
ficar à mercê da interpretação de onze ministros do STF a cada eleição,
conforme o interesse momentâneo dos tucanos, resolveu colocar em votação
o projeto de lei que veda claramente a chamada “portabilidade”, ou
seja, a transferência do tempo de TV e do fundo partidário de um partido
para outro novo, conforme o troca-troca de bancadas após as eleições.
O projeto não proíbe criação de partido nenhum. O projeto propõe que a
divisão do dinheiro do fundo partidário siga a proporção das bancadas
constituídas pela vontade do eleitorado, e não pelas mudanças
posteriores de parlamentares, dos partidos que os elegeram para os de
novas e raramente legítimas conveniências. Assim também para a divisão
do horário eleitoral pago com dinheiro público.
Resumindo: define que novos partidos tenham apenas o tempo de TV e
fundo partidário mínimo de qualquer partido que nasce, da mesma forma
que tiveram o PT, o PSOL, o PCdoB, o PRB etc, quando vieram à luz. Foram
conquistando tempo de TV à medida que cresciam a cada eleição.
Ninguém é dono da verdade nesse
debate sobre mudanças na lei para rateio do tempo de TV e do fundo
partidário. É um debate que pertence à sociedade. Por isso, o lugar
correto de ser debatido é no Congresso Nacional, e não nos tribunais.
Os partidos que perderam no
voto da maioria do Parlamento, se querem virar a decisão, que tomem as
ruas para debater com quem deve mandar de verdade, que é o povo. Que
busquem apoio popular, em vez de fazer conspirações no tapetão dos
tribunais e com os colunistas de jornalões decadentes.
A pedido do PSB presidido pelo candidato Eduardo Campos, com a
aliança do PSDB do também candidato Aécio Neves, Gilmar Mendes sustou a
tramitação do projeto no Congresso, até que o plenário do STF dê a sua
decisão a respeito.
É uma vergonha o PSB, partido do Eduardo Campos, junto com o PSDB de
Aécio Neves, MD (ex-PPS) etc. em vez de ter a coragem de buscar apoio
popular para o fisiologismo que defendem, vá buscar fechar o Congresso
no tapetão do STF, proibindo até a tramitação de projeto de Lei.
CASO MARINA SILVA
Marina Silva pode se filiar a qualquer partido existente, até o
início de outubro, para ser candidata em 2014. Ela foi candidata pelo PV
em 2010. Resolveu fundar um partido só seu. É uma escolha política
dela, com bônus e ônus. Marina quer fazer o marketing de que seu partido
“Rede” (do Itaú?) seria uma "nova política" (Mussolini também pregou coisa semelhante ao implantar o fascismo),
mas Marina quer pegar o tempo e o fundo partidário da "velha política",
em vez de trilhar o caminho de outros partidos que tiveram de disputar
eleições para crescer. Cômodo, não? Que política é mais velha do que
querer levar vantagem em tudo: ficar com o bônus do marketing do "novo",
sem o ônus de inovar, ficando também com o "bônus" dos velhos vícios da
fisiologia política?”
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