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STF oficializa absolvição de 12 réus no processo do mensalão
Heloisa Cristaldo - Agência Brasil
Brasília – Doze
réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foram oficialmente
absolvidos hoje (3). A informação foi divulgada no sistema de
acompanhamento processual do Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso dos réus
“está transitado em julgado”, já que o Ministério Público Federal (MPF)
não recorreu da decisão até quinta-feira (2), quando terminou o prazo
para os embargos declaratórios na Suprema Corte.
A decisão garante a
absolvição do ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto Pereira; do
ex-chefe de gabinete do Ministério dos Transportes, José Luiz Alves; do
ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República,
Luiz Gushiken; da gerente financeira da SMP&B, Geiza Dias dos
Santos; da ex-assessora parlamentar, Anita Leocádia Pereira da Costa; do
ex-assessor do PL, Antônio de Pádua de Souza Lamas; da ex-vice
presidente do Banco Rural, Ayanna Tenório Tôrres de Jesus; do
publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes Silveira; e dos
ex-deputados João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e Professor
Luizinho (PT-SP).
Ontem, mesmo sem
ter sido condenado pelo STF, o empresário Carlos Alberto Quaglia
recorreu da decisão. Seu caso foi encaminhado para a Justiça Federal de
primeira instância logo no início do julgamento porque houve problemas
processuais na tramitação no Supremo. Para o defensor público-geral
Haman Tabosa e Córdova, a Corte deve extinguir a acusação de formação de
quadrilha, pois os demais réus acusados do mesmo crime foram
absolvidos.
Além de Quaglia,
todos os 25 réus condenados no julgamento apresentaram recursos ao STF.
Os embargos declaratórios agora serão encaminhados ao procurador-geral
da República, Roberto Gurgel. Ele terá dez dias para se pronunciar.
Depois dessa etapa, o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa,
reúne todas as informações e prepara os recursos para levar a plenário.
Barbosa informou que deve começar a avaliar os recursos a partir da
próxima semana.
Após o julgamento
dos embargos declaratórios, os condenados podem apresentar outro tipo de
recurso, os embargos infringentes. Segundo o Regimento Interno do STF,
os recursos que permitem pedido de novo julgamento só podem ser usados
quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Os ministros ainda
não decidiram se esse recurso é admissível, pois alguns acreditam que a
ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Dos 40 réus
iniciais, três não chegaram a passar pelo julgamento. Dos 37 julgados,
25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles devem
cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto,
um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas
restritivas de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício
de função pública. Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses
e quatro dias de prisão, e as multas superaram R$ 20 milhões em valores
ainda não atualizados.
Edição: Carolina Pimentel
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