Desmentindo o "Custo Brasil".
Dieese rebate Fiesp: encargos sociais são apenas 25,1% do salário do trabalhador
Industriais paulistas divulgaram cálculo para defender que direitos trabalhistas encarecem mão de obra
Publicado em 27/07/2011, 09:35
Última atualização às 16:19
São Paulo – Em nota técnica divulgada nesta terça-feira (26), o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) sustenta que os encargos sociais no país representam 25,1% da remuneração total do trabalhador. A informação rebate levantamento norte-americano divulgado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que coloca o Brasil entre os países com um dos encargos mais caros do mundo.
Dados do Departamento de Estatística do Trabalho dos Estados Unidos, divulgados pela Fiesp, colocam os encargos sobre a folha salarial no Brasil à frente de Taiwan, Argentina, Coreia do Sul e México. No país, o total de encargos chegaria a 32,4% dos gastos com pessoal da indústria em 2009. Outro dado corrente, contestado pela Dieese, é que esses custos poderiam chegar a 102% do salário do trabalhador.
A diferença entre os percentuais justifica-se pelos itens que entram em cada cálculo. Nessa polêmica, existem duas interpretações principais. A versão mais comum entre empresários leva em conta um "conceito restrito de salário" que considera apenas a remuneração do tempo efetivamente trabalhado. Por essa visão, um trabalhador contratado por R$ 1.000 poderia custar R$ 2.020 por mês para a empresa.
Para isso, são "convertidos" em encargos direitos como a remuneração relativa ao repouso semanal, férias mais o adicional de um terço, feriados, 13º salário e aviso prévio em caso de demissão sem justa causa, por exemplo. Outras despesas, também obrigatórias, são ainda contabilizadas, como contribuição à Previdência Social; salário-educação; seguro de acidentes do trabalho; assistência social e formação profissional mantida pelo Sistema S; reforma agrária promovida pela Incra; e incentivos às micro e pequenas empresas, por intermédio do Sebrae.
A visão adotada pelo Dieese inclui – além do salário contratual mensal – férias, 13º salário e um terço de férias e salário recebido eventualmente como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras verbas rescisórias. "Todas essas partes constituem aquilo que o trabalhador põe no bolso, seja em dinheiro vivo, seja na forma de uma espécie de conta-poupança aberta em seu nome pelo empregador (o FGTS)." Outros itens nada têm a ver com o trabalhador.
"O Brasil tem o mais baixo valor de encargos trabalhistas entre 34 países pesquisados pelo Departamento de Estatística do Trabalho dos Estados Unidos. Em dólares, a média brasileira é de US$ 2,70 a hora, enquanto a média das outras 33 nações avaliadas é de US$ 5,80 por hora", relata.
Artur defende que, se a carga brasileira é percentualmente maior como sustenta o setor industrial, em valores absolutos é menor. "Por serem reduzidos (os salários), acabam por exigir complementos como o FGTS e o 13º salário e, ainda assim, a média em dólar perde de longe para os países que a Fiesp usa como referência", acredita o presidente da CUT.
Discussões sobre desoneração da folha de pagamento devem passar pela avaliação de fontes alternativas para o financiamento da Previdência Social e de programas educacionais e garantir a criação de emprego decente e apropriação dos benefícios por toda a sociedade, não apenas pelo meio empresarial, propõe o Dieese.
http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/2011/07/encargos-sociais-representam-25-1-da-remuneracao-total-do-trabalhador-aponta-dieese-1
Dados do Departamento de Estatística do Trabalho dos Estados Unidos, divulgados pela Fiesp, colocam os encargos sobre a folha salarial no Brasil à frente de Taiwan, Argentina, Coreia do Sul e México. No país, o total de encargos chegaria a 32,4% dos gastos com pessoal da indústria em 2009. Outro dado corrente, contestado pela Dieese, é que esses custos poderiam chegar a 102% do salário do trabalhador.
A diferença entre os percentuais justifica-se pelos itens que entram em cada cálculo. Nessa polêmica, existem duas interpretações principais. A versão mais comum entre empresários leva em conta um "conceito restrito de salário" que considera apenas a remuneração do tempo efetivamente trabalhado. Por essa visão, um trabalhador contratado por R$ 1.000 poderia custar R$ 2.020 por mês para a empresa.
Para isso, são "convertidos" em encargos direitos como a remuneração relativa ao repouso semanal, férias mais o adicional de um terço, feriados, 13º salário e aviso prévio em caso de demissão sem justa causa, por exemplo. Outras despesas, também obrigatórias, são ainda contabilizadas, como contribuição à Previdência Social; salário-educação; seguro de acidentes do trabalho; assistência social e formação profissional mantida pelo Sistema S; reforma agrária promovida pela Incra; e incentivos às micro e pequenas empresas, por intermédio do Sebrae.
A visão adotada pelo Dieese inclui – além do salário contratual mensal – férias, 13º salário e um terço de férias e salário recebido eventualmente como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras verbas rescisórias. "Todas essas partes constituem aquilo que o trabalhador põe no bolso, seja em dinheiro vivo, seja na forma de uma espécie de conta-poupança aberta em seu nome pelo empregador (o FGTS)." Outros itens nada têm a ver com o trabalhador.
Questionável
O custo em dólar da mão de obra brasileira desmentiria a afirmação da Fiesp, sobre o impacto dos encargos sociais, indica o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique. Ele considera que a remuneração no Brasil ainda é baixa em comparação com outros países."O Brasil tem o mais baixo valor de encargos trabalhistas entre 34 países pesquisados pelo Departamento de Estatística do Trabalho dos Estados Unidos. Em dólares, a média brasileira é de US$ 2,70 a hora, enquanto a média das outras 33 nações avaliadas é de US$ 5,80 por hora", relata.
Artur defende que, se a carga brasileira é percentualmente maior como sustenta o setor industrial, em valores absolutos é menor. "Por serem reduzidos (os salários), acabam por exigir complementos como o FGTS e o 13º salário e, ainda assim, a média em dólar perde de longe para os países que a Fiesp usa como referência", acredita o presidente da CUT.
Desoneração
A análise do Dieese é de que o estudo divulgado pela Fiesp serviria para engrossar o discurso de que é preciso desonerar a folha de pagamentos dos encargos sociais que incidem sobre ela. Entretanto, o órgão faz ressalvas às pretensões de entidades patronais. "Aquilo que se pretende é a redução dos encargos sociais propriamente ditos, ou é a eliminação pura e simples de itens que compõem a remuneração dos trabalhadores, disfarçada sob o rótulo de redução dos encargos sociais incidentes sobre os salários", indaga o departamento.Discussões sobre desoneração da folha de pagamento devem passar pela avaliação de fontes alternativas para o financiamento da Previdência Social e de programas educacionais e garantir a criação de emprego decente e apropriação dos benefícios por toda a sociedade, não apenas pelo meio empresarial, propõe o Dieese.
http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/2011/07/encargos-sociais-representam-25-1-da-remuneracao-total-do-trabalhador-aponta-dieese-1
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