quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Mensalão tucano só será julgado em 2015, afirma promotor 28/02/2013

Por Walter Decker
O MENSALÃO TUCANO E A DIFERENÇA DE TRATAMENTO POR PARTE DA MÍDIA E DA JUSTIÇA
Em entrevista para a revista VEJA, promotor do MP de Minas, João Medeiros Neto, afirma que o mensalão tucano só será julgado em 2015, que não existe a possibilidade nem o esforço de se antecipar o processo e que o mesmo pode sim prescrever, se as penas forem baixas. Notem que em nenhum momento da entrevista a palavra "tucano " é pronunciada. E também não há a menor indignação da jornalista, não houve nenhum alarde da revista ou preocupação do promotor em relação a possibilidade de prescrição das penas. " É um processo a mais. Houve uma concentração dos esforços lá no Supremo para julgar o mensalão, mas aqui não existe essa possibilidade ", afirma o promotor.
Da Veja
Rigor do STF no mensalão terá reflexo no valerioduto mineiro, diz MP
Laryssa Borges, de Belo Horizonte
A denúncia contra os réus do valerioduto mineiro foi apresentada ao STF somente em 2007, nove anos depois dos crimes atribuídos aos réus terem acontecido. Existe risco de prescrição? Se as penas-base forem baixas, pode haver prescrição. Mas o Ministério Público não trabalha com essa lógica. Vamos sustentar não só a condenação, mas que as penas não sejam baixas. Isso é possível, porque as penas máximas para os crimes de lavagem de dinheiro e peculato são, respectivamente, de dez anos e doze anos de reclusão.
As condenações no processo do mensalão têm influência nas penas que podem ser aplicadas aos réus do valerioduto mineiro? O rigor do Supremo no julgamento do mensalão, o fato de ter de enxergado os agentes políticos como pessoas que atraem para si uma censura maior pelos desvios de comportamento, isso tudo vai ser importante no caso do valerioduto mineiro. Entendeu-se que esses crimes contra a administração pública são muito graves, não são coisa corriqueira.

É provável que, a exemplo do que ocorreu no mensalão, os réus tentem resumir o caso a caixa dois de campanha? O Ministério Público vai buscar o precedente do Supremo, de que nada do que aconteceu nesses crimes de peculato e lavagem de dinheiro é corriqueiro, é comum. Nada disso é pequeno.
Em alguns casos, o procurador-geral da República na época da denúncia, Antonio Fernando de Souza, entendeu que os beneficiários dos recursos do valerioduto mineiro praticaram só o crime de caixa dois. Essas pessoas viraram testemunhas e não se tornaram réus porque receberam o dinheiro e não declararam para fins eleitorais. O crime de caixa dois está prescrito e fora de discussão.

O desmembramento do valerioduto mineiro, deixando no STF apenas os dois réus com foro privilegiado, ajuda ou retarda a conclusão do caso? Todas essas testemunhas que estamos ouvindo na Justiça estadual estão sendo ouvidas também na Justiça federal. Por determinação do Supremo, os juízes da Justiça federal em Minas estão fazendo o mesmo trabalho. Muitas vezes se ouve o comentário de que a mesma pessoa prestou depoimento para falar as mesmas coisas. Tem de ser assim, é fruto do desmembramento. Se ele não houvesse acontecido, o trabalho seria menor, porque não se ouviriam duas vezes as mesmas testemunhas, para falar as mesmas coisas.

O julgamento do mensalão tinha mais réus e agora vai ter publicado o acórdão com as decisões do STF. Por que o caso do valerioduto mineiro está tão demorado? Aqui esse caso é um processo criminal comum. Ele está lá na vala comum. É um processo a mais. Houve uma concentração dos esforços lá no Supremo para julgar o mensalão, mas aqui não existe essa possibilidade. É um processo que trata dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro como outros tantos que existem. Do ponto de vista processual, é um processo a mais. Está tramitando dentro do que é possível, considerando o nosso volume de trabalho.
Nota da revista: A promotoria chegou a estimar que o caso seria julgado no segundo semestre de 2014, mas, devido à demora no andamento do processo, evita nova projeção.

O esquema do valerioduto foi apontado como o laboratório para os crimes praticados posteriormente no escândalo do mensalão. Quais são, afinal, as semelhanças?  O caso mineiro não tem a mesma característica do mensalão federal. Em comum há as empresas de publicidade e seus sócios, e a lavagem de dinheiro. Em Brasília, a questão era compra de apoio político, crime de corrupção, vantagens indevidas. Ao passo que em Minas trata-se de desvio de recursos de empresas estaduais e lavagem de dinheiro.
A estratégia de lavar dinheiro com agências de publicidade é a mesma. O know-how para o crime foi colocado em prática aqui. Tentou-se e, de certa forma, se conseguiu, porque o esquema foi descoberto bastante tempo depois, manobrar recursos públicos por meio de agências de publicidade. Até então, o uso da estrutura de agências de publicidade para desvios não era muito comum. A gente sempre ouviu falar em empreiteiras, que seriam os maiores ralos. Mas como publicidade é difícil de se medir, essa estratégia de usar empréstimos para lavar dinheiro, misturar dinheiro lícito ou ilícito, foi repetida no mensalão.

O Ministério Público trabalha com a possibilidade de penas altas para os condenados. As provas são robustas contra todos os réus? As penas do mensalão serão precedente para as penas do valerioduto. Isso é mais um motivo para o MP não cogitar daquela ideia de que a prescrição vai se dar porque as penas não têm como ser altas. Claro que têm como ser altas. E o Ministério Público não tem a menor dúvida da culpa dos réus. As provas são suficientes.

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