Fux invade Legislativo e manda Câmara votar de novo as “10 medidas” do MP
Por Fernando Brito
Nunca antes na história do Supremo Tribunal Federal ocorreu algo como o que fez, agora há pouco, o Ministro Luiz Fux.
Ele determinou a devolução, para nova votação, do projeto das tais “10 medidas contra a Corrupção”, já modificado e aprovado por 313 deputados, para que seja novamente votado.
Ou seja, o “tapetão” anulou o jogo já jogado e mandou começar de novo.
E, graças a uma decisão extremamente autoritária do Supremo, liminar de um ministro não pode ser revista por outro, mas apenas pelo plenário. Quando, só Deus sabe.
Óbvio que foi porque o resultado não foi o que agradava ao MP e ao Judiciário, que se empenharam abertamente pelo texto original, acertado entre os procuradores e o relator, Onyx Lorenzoni.
Na decisão, a explicação é que “não foi observado o devido processo legislativo” por tratar-se de um projeto de iniciativa popular – o que, aliás, já foi ironizado por outro Ministro, Gilmar Mendes – o que não permitiria a inclusão de matéria diversa do original.
A “matéria diversa”, no caso, é a responsabilização de procuradores e juízes por abuso de autoridade.
Isto, como se sabe, é tabu. Juiz e procurador não abusa nem quando abusa. E quando abusa muito, mas muito mesmo, vai para casa ganhar sem trabalhar.
Todos são iguais perante a lei, mas nem tanto.
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