quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Depois de vender a cota da ràdio Arco Íris, em setembro de 2016, só agora MPF pede cancelamento de rádio do Aécio por violar Lei 22/02/2017,

MPF pede cancelamento de rádio por ter pertencido a Aécio


MPF ajuizou ação civil pública pedindo o cancelamento da outorga do direito de prestação do serviço de radiodifusão da Rádio Arco Íris (FM 99,1 MHz), que opera a partir de Belo Horizonte e pertenceu ao senador Aécio Neves (PSDB-MG); o artigo 54 da Constituição proíbe que parlamentares firmem ou mantenham contrato com empresas concessionárias de serviço público; segundo o MPF, o tucano "violou, durante quase 6 (seis) anos, dispositivo expresso da Constituição, deturpando o princípio democrático no tocante aos meios de comunicação"



Minas 247 - A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), ajuizou ação civil pública pedindo o cancelamento da outorga do direito de prestação do serviço de radiodifusão da Rádio Arco Íris (FM 99,1 MHz), que opera a partir de Belo Horizonte (MG). O veículo pertenceu ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). O artigo 54, inciso I, alínea "a", da Constituição brasileira, proíbe que parlamentares firmem ou mantenham contrato com empresas concessionárias de serviço público. Por isso, deputados e senadores não podem figurar como sócios de pessoas jurídicas concessionárias do serviço público de radiodifusão.

De acordo com o MPF, Aécio foi um dos sócios da Rádio Arco Íris no período de 28 de dezembro de 2010 a 21 de setembro do ano passado, quando transferiu suas cotas, que então correspondiam a 44% do capital social da empresa. O ministério afirmou que o tucano "violou, durante quase 6 (seis) anos, dispositivo expresso da Constituição, deturpando o princípio democrático no tocante aos meios de comunicação".

O MPF também destaca a vedação prevista no artigo 54, inciso II, alínea "a", da Constituição, que proíbe que deputados e senadores sejam, desde a posse, proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. Conforme explica a ação, os prestadores de serviço de radiodifusão mantêm contrato com a União, que é pessoa jurídica de direito público.

Devido ao descumprimento das condições constitucionais da outorga, o MPF pede que a União seja, desde logo, obrigada a determinar a suspensão da outorga do serviço de radiodifusão sonora da Rádio Arco Íris.

A ação cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da qual se firmou o "entendimento de que os artigos 54, I, a e 54, II, a da Constituição contêm uma proibição clara que impede Deputados e Senadores de serem sócios de pessoas jurídicas titulares de concessão, permissão ou autorização de radiodifusão. Para o Ministro Luís Roberto Barroso, o objetivo dessa proibição foi prevenir a reunião do 'poder político e controle sobre veículos de comunicação de massa, com os riscos decorrentes do abuso'.

Segundo a Ministra Rosa Weber, 'a proibição específica de que parlamentares detenham o controle sobre empresas de [...] de radiodifusão' visou evitar o 'risco de que o veículo de comunicação, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar, deturpando a esfera do discurso público'."

O MPF também pede que, após a instrução da ação, a União seja condenada a cancelar, em caráter definitivo, a outorga do serviço de radiodifusão sonora à Rádio Arco Íris,abstendo-se ainda de renová-la.

Pede-se ainda que a Rádio Arco Íris seja condenada a não mais operar na frequência FM 99,1 MHz.

*Com informações do MPF



http://www.brasil247.com/pt/247/minas247/281711/MPF-pede-cancelamento-de-r%C3%A1dio-por-ter-pertencido-a-A%C3%A9cio.htm

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