segunda-feira, 3 de março de 2014

Justiça nega liminar à desertora do Mais Médico 03/03/2014




Cubana Ramona Rodriguez entrou com ação, com ajuda do DEM, para receber R$ 69 mil com relação a questões trabalhistas e mais R$ 80 mil por danos morais, por discordar das discrepâncias entre os salários dos cubanos e de médicos de outras nacionalidades no programa; juiz Deodoro José de Carvalho Tavares entendeu que contrato foi firmado com sociedade cubana e que a União não poderia ser responsabilizada

3 DE MARÇO DE 2014 ÀS 11:18

247 – O juiz Deodoro José de Carvalho Tavares negou a liminar em que a cubana Ramona Rodriguez pedia o bloqueio do valor de pagamentos feitos pelo governo brasileiro a Cuba, durante o período em que ela integrou o programa Mais Médicos.

A médica, primeira desertora do programa, pede uma indenização de R$ 149 mil do governo brasileiro por discordar das discrepâncias entre os salários dos cubanos e de médicos de outras nacionalidades. Ela entrou com ação, com ajuda do DEM, para receber R$ 69 mil com relação a questões trabalhistas e mais R$ 80 mil por danos morais.

A ação leva em conta a postulação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegou que o Mais Médicos se constitui em um vínculo de trabalho, e não em uma bolsa de especialização. De acordo com o órgão, é necessário igualar o salário dos médicos cubanos com os de outras nacionalidades, que recebem cerca de R$ 10 mil mensais. Os médicos de Cuba recebem cerca de R$ 960 mensais (US$ 400). O restante é mandado para o governo cubano. Atualmente, existem cerca de 7.400 médicos de Cuba trabalhando no programa.

Segundo a decisão da Justiça, publicada por Clarissa Oliveira, do Poder Online, o juiz Deodoro entendeu que, no caso de Ramona, o contrato firmado por ela com a Sociedad Mercantil Cubana Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos S/A – que em acordo com a Organização Panamericana de Saúde intermediou a prestação de serviços dos médicos cubanos ao Brasil – alterou as condições de trabalho. Assim, a União, segundo o juiz, passou a atuar como subsidiária pela contratação e não poderia ser responsabilizada pelo pagamento, no caso de uma eventual condenação.

http://www.brasil247.com/pt/247/saudeebemestar/132033/Justi%C3%A7a-nega-liminar-%C3%A0-desertora-do-Mais-M%C3%A9dicos.htm

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