Por Lara Haje – Edição – Wilson Silveira
A Câmara analisa o Projeto de Lei
3228/12, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que proíbe a produção, a
utilização, o armazenamento e a comercialização de bombas ou munições cluster em todo o território nacional.
A bomba de dispersão ou munição cluster
é um armamento que, ao ser lançado por avião, se abre antes de chegar
ao solo, espalhando explosivos por uma área de aproximadamente 28 mil
metros quadrados. “Esse tipo de armamento atinge indiscriminadamente
alvos militares e civis, de modo totalmente desumano e cruel”, afirma o
autor.
Bueno lembra que o Tratado de Oslo proibiu a produção, estocagem, venda e uso das bombas cluster,
mas que o Brasil não assinou o documento. “Nosso País insiste em
produzir, armazenar e exportar esse tipo de armamento, numa ação
absolutamente contrária à sua tradicional posição de defesa dos direitos
humanos”, afirma.
O deputado cita dados de entidades internacionais que combatem o uso desses armamentos, segundo os quais as bombas cluster
já minaram o solo de 20 países, matando e ferindo pelo menos 13 mil
civis, a maioria agricultores, mulheres e crianças. Isso porque
raramente todos os explosivos são detonados ao tocar o solo. “Em média
10% falham e passam a funcionar como verdadeiras minas terrestres, com
grande potencialidade de matar civis”, explica. “Os civis tornam-se
vítimas dessas bombas mesmo décadas após o fim do conflito armado”,
complementa.
A proposta também veda a importação e a
exportação desse tipo de bomba e munição por pessoas físicas ou
jurídicas brasileiras, ou estrangeiras domiciliadas ou sediadas no
Brasil.
Conforme o texto, a responsabilidade pela
desativação das bombas de dispersão ou de seus resíduos, existentes
quando a lei entrar em vigor, será do respectivo fabricante ou empresa
detentora de estoque.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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