quinta-feira, 17 de maio de 2012

Projeto proíbe produção de bombas de dispersão no Brasil 17/05/2012

Por Lara Haje – Edição – Wilson Silveira
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3228/12, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que proíbe a produção, a utilização, o armazenamento e a comercialização de bombas ou munições cluster em todo o território nacional.
A bomba de dispersão ou munição cluster é um armamento que, ao ser lançado por avião, se abre antes de chegar ao solo, espalhando explosivos por uma área de aproximadamente 28 mil metros quadrados. “Esse tipo de armamento atinge indiscriminadamente alvos militares e civis, de modo totalmente desumano e cruel”, afirma o autor.
Bueno lembra que o Tratado de Oslo proibiu a produção, estocagem, venda e uso das bombas cluster, mas que o Brasil não assinou o documento. “Nosso País insiste em produzir, armazenar e exportar esse tipo de armamento, numa ação absolutamente contrária à sua tradicional posição de defesa dos direitos humanos”, afirma.
O deputado cita dados de entidades internacionais que combatem o uso desses armamentos, segundo os quais as bombas cluster já minaram o solo de 20 países, matando e ferindo pelo menos 13 mil civis, a maioria agricultores, mulheres e crianças. Isso porque raramente todos os explosivos são detonados ao tocar o solo. “Em média 10% falham e passam a funcionar como verdadeiras minas terrestres, com grande potencialidade de matar civis”, explica. “Os civis tornam-se vítimas dessas bombas mesmo décadas após o fim do conflito armado”, complementa.
A proposta também veda a importação e a exportação desse tipo de bomba e munição por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, ou estrangeiras domiciliadas ou sediadas no Brasil.
Conforme o texto, a responsabilidade pela desativação das bombas de dispersão ou de seus resíduos, existentes quando a lei entrar em vigor, será do respectivo fabricante ou empresa detentora de estoque.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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