seg, 16/01/2017 - 10:42
Injustiça dos delegados da PF contra Dilma -Parte 1
por Armando Rodrigues Coelho Neto
Mais de 300 deputados de duvidosa reputação, muitos dos quais acusados de crimes, acolheram o pedido de afastamento da Presidenta Dilma Roosseff. O golpe USA/Fiesp/Maçonaria fora programado há tempos. O impulso final veio com o acuado Eduardo Cunha, responsável por pautas bombas, travando a gerência do Brasil. Acentuou e criou condições para uma crise artificial, que depois tornou-se real, até sair do controle. O acuado Cunha, acusado de crimes graves, pediu a cumplicidade de Dilma, que não o atendeu. Cunha acolheu um parecer obtido por 45 dinheiros e levou o golpe à frente.
O mais vergonhoso circo jurídico-político-econômico da história contou com a omissão do ex-supremo tribunal federal, que até hoje não se manifestou sobre a admissão do impeachment sem crime. Aliás, única maneira de restaurar a democracia no País, posto que, até mesmo eleições diretas seria uma forma de legitimar um golpe de estado. Fora Temer!
A violência contra a democracia contou a infame participação da Polícia Federal, que mais uma vez emprestou seu nome para atropelar a democracia. Se, no passado, contou com herdeiros semianalfabetos da Guarda do Estado da Guanabara (GEB), desta feita teve como aliados mestres e doutores tiranóides. Tornaram-se esteio do golpe contra uma presidenta, que entre 2011 e 2014, aprovou treze normas que fortaleceram a instituição, algumas das quais serão aqui apontadas.
Ressalvadas as exceções, vaidosos, soberbos, arrogantes e prepotentes, delegados da PF conseguiram que no governo de Dilma Rousseff fosse sancionada a Lei nº 12.403/2011, que dá nova redação ao Decreto-Lei no 3.689/1941. Nessa lei, os filhinhos de papai da instituição conseguiram a sonhada capacidade postulatória, um anseio escrito no “Enunciado nº 47”, aprovado durante o IV Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal, realizado no Espírito Santo em 2014 (pago em parte com recursos públicos!).
Naquele enunciado consta que “O Delegado de Polícia Federal tem capacidade postulatória para representar diretamente ao Poder Judiciário pelas medidas cautelares, protetivas e de cooperação internacional necessárias ao exercício de seu mister profissional, independentemente da prévia concordância do órgão acusatório, devendo ter facilitado acesso às autoridades judiciárias”. Esse anseio foi acolhido no artigo 282 da Lei 12.403/11, sancionada pela Presidenta que os delegados da PF tanto odeiam.
A mesma odiada Presidenta foi além, quando sancionou a Lei 12.683/2012, que alterou a Lei no 9.613/1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Tal lei, além de já prevê colaboração premiada, garante ao delegado federal, no Art. 17-B, que a autoridade policial poderá ter acesso a dados cadastrais do investigado com informações sobre “qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito”. Dá inclusive poder de requisição, termo mais forte que solicitação.
Pois bem, a Presidenta defenestrada pelas autoridades da PF também sancionou a Lei 12.694/ 2012, que define os critérios de segurança de juízes e membros do MP, contemplando a ânsia de poder dos tais doutores. No artigo 9o prescreve que, “Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal”. Além de avaliar a necessidade, a polícia judiciária (PF) prestará essa segurança. Ou seja, ganharam poder e prestígio.
Garotos mimados, muitos ingressaram na PF de olho nos salários melhorados pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Afiados em leis e cheios de títulos tinham anseios diversos. Dizem até que muitos seriam procuradores e juízes frustrados. Nas assembleias e entrevistas ao PIG costumavam reclamar de uma Lei de Crimes de Informática. Então, a Presidenta vítima de tiro ao alvo e chamada por eles de anta, nas redes sociais, sancionou a Lei 12.737/2012...
Como se poder constatar, até as leis aprovadas por Dilma de boa-fé, fizeram parte da urdidura do golpe... Voltaremos ao assunto na Parte 2.
Armando Rodrigues Coelho Neto é jornalista e advogado, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo.
http://jornalggn.com.br/noticia/injustica-dos-delegados-da-pf-contra-dilma-parte-1-por-armando-coelho-neto
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