seg, 23/01/2017 - 10:13
Injustiça dos delegados da PF contra Dilma - Parte 2
por Armando Rodrigues Coelho Neto
Na segunda-feira passada, com o mesmo título acima (Parte 1) criei desconforto entre os colegas da PF. Falamos verdades exagerando em adjetivos, contrariando a boa técnica jornalística que nos sugere foco em fatos. Como mero escrevinhador, ignoramos a regra, lembrando que sob a perspectiva da liberdade de expressão, ninguém é obrigado a alimentar a autoestima e vaidade de homens públicos. Do contrário, teríamos o dever de apenas usar termos-molduras para o belo quadro que supõem ser. Cá estamos como conhecedores de fragmento da história. Singularizando, cá estou como cidadão denunciando um golpe de estado.
De todo modo, a educação doméstica sugere um pedido de desculpas por excessos, ainda que isso não altere a realidade dos fatos. No que a ira dos delegados federais pode mudar que as leis apontadas não foram sancionadas pela legítima Presidenta Dilma Rousseff? Não foi apenas a biografia daquela sexagenária que foi ignorada por eles. A aura do cargo e da instituição, noções comezinhas de respeito caíram no deplorável vazio dentro da PF. Eis o ato que comporta interrogações, subjetividades e adjetivações que se deixa a cargo deles próprios e do leitor refletirem. Afinal, por que calam diante de Temer, o impostor?
Na parte 1 foram abordadas as leis n°s 12.403/2011; 12.683/2012; 12.694/ 2012 e 12.737/2012. O link a seguir ajuda quem não leu http://jornalggn.com.br/noticia/injustica-dos-delegados-da-pf-contra-dil... .
O tema de hoje é a Lei 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação pelo delegado de Polícia, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff (Fora Temer!). Nela, reafirmando outras leis, deu poder de requisição aos delegados, termo mais forte que solicitação e os juristas sabem o peso e a diferença. Pôs fim às manipulações “político-chefialescas”: inquérito sob a presidência de delegado “somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação”. O delegado só pode ser removido (transferido) por ato fundamentado e o indiciamento virou ato privativo dele.
A odiada Presidenta tornou o cargo de delegado federal privativo de bacharéis em Direito e reafirma o termo autoridade policial previsto no Código de Processo Penal, alvo de tantos desentendimentos internos e externos. Além disso, como mimo especial, Dilma iluminou o rabo de alguns pavões, pois as outras categorias se recusavam a trata-los por “doutor”. Assim, no artigo 3º daquela lei, Dilma fez cócegas no ego de seus algozes, dando-lhes o mesmo “tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”. Leia-se, somos todos “excelências”, inclusive esse reles mortal que vos importuna às segundas-feiras.
Numa outra lei (nº 12.850/2013), a Presidenta traída aprovou a equivalência do delegado e MP nos meios de prova e técnicas de investigação de organizações criminosas. A norma Instituiu a polêmica colaboração premiada (conhecida por delação). Abrange captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, ação controlada, acesso geral a informações, quebra de sigilos telefônicos, computadores, internet, sigilo bancário, infiltração de policiais, entre outras.
Para que o leitor tenha ideia, a criticada colaboração entre Abin e PF (Operação Satiagraha), que nunca foi ilegal, tornou-se mais legal ainda nessa lei, ao permitir “cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal”. E, mais um incenso para os ingratos delegados da PF sobre as deleções premiadas: o juiz não participa e o acordo é feito pelo delegado, o investigado e o defensor, embora o Ministério Público também possa fazer. Poder e prestígio para quem a tratou por anta, foi condescendente contra fez tiro ao alvo em seu rosto e no pós-golpe ainda recebeu um sonoro “Tchau Querida”.
Eis a realidade. Não fosse o propósito de aparar arestas, “Traição dos delegados da PF contra Dilma” seria um título muito mais honesto... Que nenhum avião caia e um até a próxima segunda-feira, com a Parte 3.
http://jornalggn.com.br/noticia/injustica-dos-delegados-da-pf-contra-dilma-parte-2-por-armando-coelho-neto
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