Jornal GGN - Depois de seis anos, a Justiça Federal em Belo Horizonte condenou o ex-diretor do Banco Rural, Nélio Brant, pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira. Ele deverá cumprir pena de 9 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e terá que pagar 140 dias multa, no valor de R$ 949.200.
A denúncia foi feito pelo Ministério Publico Federal, em 2007, e apontou o esquema desvio de recursos públicos durante a campanha à reeleição do ex-governador e atual deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), conhecido como “mensalão” tucano. Segundo a acusação, foram desviados R$ 3,5 milhões de três estatais para a campanha de Azeredo.
O valor do dia multa foi estabelecido em dez salários mínimos. A decisão cabe recurso, e Brant poderá recorrer em liberdade. Outros quatro réus foram absolvidos.
O esquema teve a participação de mais 19 pessoas e vigorou durante a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais no ano de 1998.
A Justiça Federal de Belo Horizonte anunciou que a sentença será publicada na próxima terça-feira (1º) e, até lá, não divulgará detalhes e nem comentará sobre o processo. O MPF informou que recorreu da sentença. Segundo a procuradoria, no processo existem provas para a condenação dos quatro absolvidos e pede o aumento da pena imposta a Nélio Brant.
José Geraldo Dontal, Paulo Roberto Grossi, Caio Mário Álvares e Wellerson Antônio da Rocha, que compunham o comitê de crédito da instituição financeira foram absolvidos por falta de provas.
Também tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) a PET (Petição) 3067/ Minas Gerais, contra o deputado federal Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, por terem direito ao foro privilegiado. Tendo como relator, o ministro Luís Roberto Barroso, designado para dar andamento na matéria que está finalizada desde o dia 26 de junho último.
STF x “Mensalão” Tucano
O STF suspendeu por duas vezes, em maio de 2012, o julgamento da ação cível no chamado “mensalão” mineiro ou “tucanoduto”. Um vídeo produzido pelo Congresso em Foco narra com exatidão o momento em que Ayres Britou retirou o projeto da pauta, nos dias 16 e 23 de maio do ano passado, e nunca mais voltou.
Na sessão do dia 16, a PET (Petição) 3067/Minas Gerais entra em pauta, entretanto, o ex-presidente do STF, ministro Ayres Britto diz aos demais ministros que Gilmar Mendes havia lhe pedido o adiamento do julgamento do “mensalão mineiro”. Consultados, a maioria da Corte concordou com a mudança de data, apenas Joaquim Barbosa e Marco Aurélio defenderam, à época, o julgamento imediato. Britto remete a Petição para sessão seguinte, justificando a ausência de Celso de Melo e Dias Toffoli.
Na sessão do dia 23 de maio, o “mensalão” mineiro volta à pauta. No entanto, quando chega à vez de votar o PET 3067, ao anunciar seu voto, Ayres Britto diz trata-se de “um voto longo” e suspende a sessão por trinta minutos para o café. “Eu vou suspender a sessão e chamo (PET 3067) quando do retorno”.
Quando regressaram, ao invés de trazer a julgamento o “mensalão” mineiro, Britto chama outro processo. Questionado em entrevista pelo Congresso em Foco, por telefone, sobre porque o inquérito não foi colocado em pauta, o ministro responde “se eu não coloquei (em julgamento) é porque não tive condições”. Ainda com entrevista, ele advertiu “ser uma pessoa atenciosa e que conversa com os ministros e que ninguém negaria essa qualidade, de buscar a todo instante um consenso”.
O julgamento da ação permitiria a recuperação de recursos desviados do “mensalão” mineiro, também conhecido como valerioduto tucano.
Com informações do STF, Congresso em Foco e jornal O Tempo
Nenhum comentário:
Postar um comentário