O governo federal está destinando R$ 1,950 bilhão para Estados, Distrito Federal e municípios fomentarem as exportações. A Medida Provisória (MP) 546, publicada hoje no Diário Oficial da União, esclarece que o valor será entregue em três parcelas iguais de R$ 650 milhões até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano.A MP diz ainda que as parcelas destinadas a cada Estado, incluídas as parcelas de seus municípios, e ao Distrito Federal serão proporcionais aos coeficientes individuais de participação que estão discriminados em um anexo da própria medida.Dos recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente ao próprio Estado 75% e aos seus municípios, 25%. O parágrafo único da MP estabelece que o rateio entre municípios das parcelas a serem destinadas aos Estados obedecerá aos coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do ICMS.A medida estabelece ainda que poderão ser deduzidos dos recursos a serem destinados à unidade federada os valores de dívidas vencidas e não pagas.
Este blogue não concorda com o Golpe. RESISTÊNCIA JÁ A morte da Marisa, não é diferente da morte dos milhares no Iraque, invadido, na Líbia destroçada, entre outros, as mãos são as mesmas, acrescentadas dos traidores locais.
DIÁRIO DO OCUPA BRASIL link
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
"União destina R$ 1,9 bi para incentivos às exportações"30.09.11
O governo federal está destinando R$ 1,950 bilhão para Estados, Distrito Federal e municípios fomentarem as exportações. A Medida Provisória (MP) 546, publicada hoje no Diário Oficial da União, esclarece que o valor será entregue em três parcelas iguais de R$ 650 milhões até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano.A MP diz ainda que as parcelas destinadas a cada Estado, incluídas as parcelas de seus municípios, e ao Distrito Federal serão proporcionais aos coeficientes individuais de participação que estão discriminados em um anexo da própria medida.Dos recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente ao próprio Estado 75% e aos seus municípios, 25%. O parágrafo único da MP estabelece que o rateio entre municípios das parcelas a serem destinadas aos Estados obedecerá aos coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do ICMS.A medida estabelece ainda que poderão ser deduzidos dos recursos a serem destinados à unidade federada os valores de dívidas vencidas e não pagas.
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