A sonegação milionária da Globo
Por Rodrigo Vianna,
no blog Escrevinhador:
A
data: 5 de setembro de 2006. Véspera da eleição em que Lula conseguiria
a reeleição, e em que a Globo foi acusada de esconder um acidente aéreo
para apresentar no JN, com grande destaque, fotos do dinheiro dos
“aloprados petistas”. Naquele mês, e sob aquela conjuntura, um auditor
fiscal da by Text-Enhance" href="http://altamiroborges.blogspot.com.br/2013/06/a-sonegacao-milionaria-da-globo.html#">Receita
Federal, Alberto Sodré Zile, deixava registrado: “nesta data procedi ao
encerramento deste volume I do processo acima identificado, o qual
contem 200 fls, inclusive a presente, todas numeradas e rubricadas”. O
processo seria encaminhado em seguida ao Delegado da Receita no Rio de
Janeiro.
O objeto do relatório: a TV Globo.
A
acusação: a televisão da família Marinho teria sonegado 183 milhões de
reais, numa operação estranhíssima envolvendo empresa de fachada nas
Ilhas Virgens Britânicas.
Há anos, nos bastidores do jornalismo,
fala-se dessa investigação da Receita. E há anos, quem bate às portas do
governo federal para indagar sobre os fatos recebe a resposta: “não
vamos comentar, as investigações são sigilosas.”
Pois bem, o
silêncio se quebrou. E não foi a “Veja”, nem a “Folha”, nem o “Estadão” o
responsável por romper o pacto de silêncio. Foi um blogueiro, Miguel do
Rosário, que by Text-Enhance" href="http://altamiroborges.blogspot.com.br/2013/06/a-sonegacao-milionaria-da-globo.html#">trabalha sozinho num sitio com o singelo nome de “Cafezinho”. Miguel publicou cópias dos documentos, que merecem ser lidos com atenção.
Abaixo,
transcrevo dois trechos do voto da Julgadora Maria de Lourdes Marques
Dias, reproduzidos pelo Miguel. A Julgadora recebeu o relatório do
auditor Alberto Zile, e deu seu voto.
Num momento em que se quer
“passar a limpo” o país, perguntamos: não seria o caso de abrir também a
caixa-preta desse monopólio da Comunicação? Claro, a Globo merece se
defender, e deve ter bons argumentos para justificar a estranha
operação. Deve ter também muito poder, para ter mantido tudo isso em
sigilo durante quase 8 anos.
Há aspectos ainda nebulosos: uma
empresa sob investigação pode receber recursos federais? A Globo recebe
milhões em propaganda oficial mesmo sob investigação da Receita? Ou não
está mais sob investigação? O caso está parado? Ou foi arquivado? A
Globo pagou a multa em sigilo? Por que o governo Lula não levou a
investigação a fundo? Há muitas hipóteses a se testar…
Por hora,
vale a simples leitura do papelório, que precisa ser mais bem decifrado.
De saída, cabe atentar para um fato: as Ilhas Virgens Britânicas, onde a
Globo é acusada de ter aberto uma empresa de fachada (ou “em
aparência”, como diz o relatório da Receita) é o mesmo paraíso fiscal
denunciado por Amaury Ribeiro Jr, em “A Privataria Tucana”. (Rodrigo
Vianna)
Abaixo, trechos relevantes do voto de Maria de Lourdes Marques Dias, a Julgadora.
*****
RELATÓRIO
Versa
o presente sobre o Auto de Infração de fls 339/343 (que tem como parte
integrante o Termo de Verificação e de Constatação Fiscal de fls
310/338), lavrado pela DEFIC/RJO, com ciência do interessado em
07/11/2006 (fl339), para a exigência de crédito tributário de IRRF, no
valor de R$ 183.147.981,04, com multa de 150% e juros de mora. O crédito
tributário total lançado monta a R$ 615.099.976,16.
O lançamento
foi efetuado em virtude de, em procedimento fiscal, ter sido apurada
falta de recolhimento de IRRF, conforme Termo de Verificação e de
Constatação Fiscal, de fls 310/338. No Termo, a fiscalização aponta que “a TV Globo, incorporada pela sociedade sob investigação, para não recolher o imposto de by Text-Enhance" href="http://altamiroborges.blogspot.com.br/2013/06/a-sonegacao-milionaria-da-globo.html#">renda na fonte devido pelo pagamento (ou crédito, ou entrega, ou by Text-Enhance" href="http://altamiroborges.blogspot.com.br/2013/06/a-sonegacao-milionaria-da-globo.html#">emprego,
ou remessa de importância), ao exterior, em razão da aquisição (ou
remuneração) do direito de transmissão, por meio de televisão, de
competições desportivas (art. 709, do RIR/99), adquire, em aparência, uma pessoa jurídica com sede nas Ilhas Virgens Britânicas;
no entanto, menos de um ano depois, a sociedade é dissolvida e seu
patrimônio vertido para que a TV Globo obtivesse a licença que a
permitiria transmitir os jogos da Copa do Mundo de 2002, que foi o que,
em verdade, acontecera (aquisição dos direitos de transmissão dos jogos
da Copa do Mundo de 2002)”. Conclui pela “existência de
simulação, devendo-se, portanto, afastar o ato aparente para que venha à
tona o negócio real e subsumir este à hipótese de incidência”.
Acrescenta que o conjunto de operações realizadas revela sonegação,
sendo então aplicada a multa de 150%.
(…)
“A fiscalização fundamenta a aplicação da multa de 150%. O conjunto de operações realizadas pelo interessado revela sonegação, conforme apontado pela fiscalização. Pelo exposto, o
crédito tributário do IRRF, no valor de R$ 183.147.981,04, com multa de
150% e juros de mora, deve ser integralmente mantido (…)
É o meu voto.
Julgadora Maria de Lourdes Marques Dias. Relatora”
* Grifos do Escrevinhador.
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