1)
PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO VETA EMENDA CONSTITUCIONAL. Sendo assim,
não é para a Dilma que vocês têm que pedir a não aprovação da PEC 37
(ah, para quem não sabe, PEC significa Proposta de Emenda Constitucional), mas, sim, ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
2)
PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO TEM O PODER DE DETERMINAR A PRISÃO DE
NINGUÉM (ainda bem, né?!). Por esse motivo, caso vocês queiram ver os
"mensaleiros" (sic) na cadeia, terão que pedir isso ao idolatrado
Ministro Joaquim Barbosa, pois é o Poder Judiciário (no caso dos
mensaleiros, o STF) que tem competência para fazê-lo.
3) NÃO É O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE ELEGE O PRESIDENTE DO SENADO. É o próprio
Senado que escolhe o seu presidente. Assim, a Dilma não pode chegar lá
no Senado e gritar: "Fora, Renan Calheiros".
4) TRANSPORTE
PÚBLICO MUNICIPAL É DA COMPETÊNCIA (ADIVINHEM!) DOS MUNICÍPIOS. Então, a
pessoa mais indicada para resolver esse problema, a princípio, é o
prefeito de cada cidade, e não a Dilma.
5) TAMBÉM NÃO É
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA INSTAURAR CPI. Quem instaura CPI é
o Poder Legislativo (no âmbito federal, a Câmara dos Deputados e/ou o
Senado Federal).
É hora de colocar cada exigência endereçada para as pessoas corretas!
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