De O Globo
Velocidade não poderá ser menor do que 20% da contratada pelo usuário
MÔNICA TAVARES
BRASÍLIA - Entram em vigor partir desta quinta-feira as novas regras
de qualidade da internet fixa no país estabelecidas pela Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os consumidores poderão exigir
uma velocidade instantânea da internet, que não poderá ser menor do que
20% da contratada pelo usuário, em 95% das medições realizadas.
Até agora, as empresas não tinham nenhuma obrigação. Caso o usuário
contratasse 1 mega de velocidade, não significava que ele realmente
estava recebendo esta velocidade no seu computador.
No primeiro ano, a velocidade instantânea é de 20 %. Nos doze meses seguintes, será de 30% e, a partir de então, é de 40%.
As empresas também são obrigadas a ter uma velocidade média da banda
larga fixa. Ela é o resultado da média de todas as medições realizadas
no mês. A meta a partir de agora é de 60%, nos doze primeiros meses. A
partir de novembro de 2013, será de 70% e, a partir de então, sempre de
80%.
As empresas tiveram um ano para adaptar os seus equipamentos as novas
regras de qualidade da Anatel estabelecidas no Regulamento de Gestão da
Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia. Aquelas que não
cumprirem as metas de qualidade poderão ser punidas pela agência.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/tecnologia/consumidor-podera-exigir-velocidade-d...
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