domingo, 9 de fevereiro de 2014

Ação Penal 536 - Mensalão Tucano 09/02/2014

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Luís Carlos da Silva: Janot “atira” em Azeredo, ricocheteia em Aécio e desmonta armações do tucanato
publicado em 8 de fevereiro de 2014 às 16:09

Acusações a Azeredo desnudam outras armações tucanas
por Luís Carlos da Silva, especial para o Viomundo
Nessa sexta-feira, 7 de fevereiro, o Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais à Ação Penal 536, o chamado mensalão tucano, que a mídia insiste em chamá-lo de mensalão mineiro.
Janot manifesta-se pela condenação do deputado federal Eduardo Brandão de Azeredo (PSDB) e sugere pena de 22 anos de reclusão e 623 dias-multa.
As chamadas alegações finais da Procuradoria Geral da República (na íntegra, ao final deste texto) trazem toda a argumentação que sustenta a tese de que Eduardo Azeredo, de fato, foi o líder do mensalão tucano.
Além disso, trazem um um roteiro completo que deixa, de cabelo em pé, parte dos que festejaram as condenações na AP 470. O passo a passo que será lido a seguir mostra também o potencial desmonte de vários pilares da ação que levou petistas à condenação. O negrito das imagens abaixo são do próprio procurador-geral, Rodrigo Janot.
PGR rejeita a tentativa (da defesa de Azeredo) de desqualificar testemunhas e documentos
Primeiro, porque o texto de 84 páginas mostra os nexos concretos e materiais que vinculam o então governador Eduardo Azeredo ao esquema de desvio de recursos públicos para fins de financiamento de campanhas eleitorais. Há uma referência direta à autenticidade da assinatura de Cláudio Mourão, tesoureiro da campanha, na confecção da lista de beneficiários da operação criminosa. Isso é importante porque uma das atitudes mais contundentes do alto tucanato, nacionalmente, em todo esse período, foi tentar desqualificar planilhas e listas como sendo produto de falsificação.
Neste afã, os tucanos tinham um alvo prioritário: o lobista Nilton Monteiro. Lembremo-nos que, no caso da afamada Lista de Furnas, eles contrataram por 200 mil reais um perito estadunidense, que já fora preso por perjúrio, para fazer um laudo por sobre cópias xerox a ele enviadas. Lógico que o tal perito, Larry F. Stewart, conclui ser uma montagem a tal lista, em face dos interesses de seus contratantes. No caso da “lista do Mourão”, a PGR é conclusiva: a lista é autêntica. E seu divulgador foi Nilton Monteiro. No caso da de Furnas, laudo do mesmo Instituto Nacional de Criminalística (INC/PF) também a considerou autêntica.

Montante arrecadado pelo esquema em 1998 ultrapassa  R$ 365 milhões (valores atualizados)
Segundo, porque o que se arrecadou salta aos olhos: “mais de 100 milhões de Reais”, de acordo com o próprio tesoureiro da campanha de 1998, em documento também considerado autêntico pelo INC/PF. Se atualizados, esses valores chegariam, em janeiro de 2014 a cerca de R$ 365 milhões! E isso é o que vem à tona.

Há robustas provas documentais, testemunhais e circunstanciais que ligam Azeredo a Valério
O terceiro motivo para tirar a tranquilidade do alto tucanato é que as provas documentais (vários documentos declarados de fé pública e a lista de telefonemas dados entre Azeredo e Valério), somadas às testemunhais e às circunstanciais, vinculam o líder tucano ao esquema, de forma robusta. O que contrasta com as alegações na AP 470, que indicavam José Dirceu mentor do mensalão petista. A não ser a acusação de Roberto Jefferson, nada há em relação a Dirceu que se assemelhe às provas contra Azeredo.

O desvio de recursos públicos, no caso tucano, é irrefutável
Em quarto lugar, o desvio de recursos públicos para as campanhas tucanas é comprovado à exaustão nas “alegações finais” da PGR. A conclusão, expressa na imagem abaixo, é inequívoca quanto a isso. Isso contrasta com a afirmação, na AP 470, de que teria havido recursos públicos no chamado mensalão petista. Segundo Gurgel e Barbosa, o Fundo Visanet seria a prova disso. Pizzolato e outros réus já demonstraram que a Visanet é uma entidade jurídica de direito privado e que foi esta empresa que repassou recursos à agência de Valério. E não o Banco do Brasil.

Neste caso, o uso do “domínio do fato” foi distinto daquele dado à AP 470
Longe da teoria original de  Claus Roxin, inadequadamente usada na AP 470, teve-se na peça acusatória a Azeredo o uso do princípio do domínio do fato, nos termos previstos pelo Código Penal brasileiro (art. 29) e não na doutrina germânica. Nesta, o domínio do fato era uma “forma” de encontrar a responsabilização (desde que igualmente com provas) do partícipe no crime. No caso em evidência, partiu-se para o “conteúdo” da responsabilização, exaustivamente demonstrado. Isso tudo contrasta também com as ilações e generalidades que “fundamentaram” a AP 470.


A validação do testemunho de Nilton Monteiro
A tentativa de desqualificação, por parte da defesa de Azeredo, dos depoimentos de Nilton Monteiro, foi considerada primária e carente de razoabilidade pela PGR. Os supostos fatos narrados e atribuídos a Nilton Monteiro, em ações distantes daquelas que o envolvem com o mensalão tucano, não invalidam o conteúdo de seus depoimentos. A PGR destaca, em itálico, a expressão “suposta” pratica de ilícitos por ele, para dizer que nem isso invalidaria seu testemunho. Ou seja, para a PGR é preciso manter distância dessa tentativa de descrédito da testemunha, pela parte interessada na absolvição de Azeredo.
Detalhe off topic: as recentes operações da cúpula da Polícia Civil mineira, tentando incriminar Nilton Monteiro e Marco Aurélio Carone, aparecerão também como uma armação tucana…


O STF ante uma “sinuca de bico”
Diante de robustas provas e argumentações, o STF terá que condenar Azeredo. Mas, se o fizer estará “condenando” também boa parte das argumentações e condenações oriundas da AP 470. Se não o fizer, cairá a máscara da justiça e aparecerá, oficialmente, o emblema da partidarização e politização do Supremo. As consequências disso são imprevisíveis.
A PGR atirou e acertou no que viu: o mensalão tucano. E, involuntariamente, atingiu o que não viu: a AP 470 e suas incongruências. Isso aí, somado ao inquérito 2474 e ao provável julgamento de Pizzolato pela Corte italiana, pode levar às desmoralização da mais alta instância do judiciário brasileiro.


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