
Absolvições de 12 dos 37 réus da Ação Penal 470,
entre eles o publicitário Duda Mendonça, o ex-deputado Professor
Luizinho e o ex-ministro Luiz Gushiken, ocorreram por falta de provas.
Mas seus advogados devem pedir revisão da decisão para que a absolvição
seja declarada por comprovação de inocência
Do Conjur
- Os Embargos Declaratórios de réus absolvidos no julgamento da Ação
Penal 470, o processo do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal, podem
aumentar o número de recursos esperados pelos ministros da corte
relativos ainda ao longo julgamento que ocupou o tribunal no segundo
semestre de 2012. As informações são de reportagem publicada na edição
desta terça-feira (12/2) do jornal Correio Braziliense.
Os recursos contra condenações e absolvições devem ser apresentados
após a publicação do acórdão, o que é previsto para ocorrer em março.
Apenas o relator, o presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa,
concluiu a redação de sua parte, faltando ainda o trabalho dos demais
ministros. Somente então os advogados poderão entrar com os embargos.
Além dos 25 condenados, os réus absolvidos pelo STF pretendem ter a
inocência reconhecida, diz o Correio Braziliense desta terça. As
absolvições se deram por falta de provas, de modo que os advogados dos
réus absolvidos devem pedir revisão da decisão para que a absolvição
seja declarada por comprovação de inocência.
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