segunda-feira, 16 de setembro de 2013

A imprensa deve pedir desculpas à Palocci: Investigações não detectaram prática de crimes, diz MP 16/09/2013



A imprensa estampou manchetes em fonte garrafais com denuncias, acusações sem provas, contra o então ministro Antonio Palocci. A imprensa, julgou e condenou Palocci... Mas, finalmente, o ex ministro está livre de qualquer suspeita envolvendo suas atividades como controlador da Projeto Consultoria Financeira e Econômica, que, em 2010, ano da eleição da presidente Dilma a imprensa jogou na lama  o nome de Palocci

 Com base em relatório do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, o Ministério Público de São Paulo requereu o arquivamento de investigação sobre sonegação fiscal e crimes tributários atribuídos a Palocci e sua empresa. A verificação fiscal constatou que a Projeto recolheu R$ 1,025 milhão em ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre aquela base de cálculo de 2010.Nada de irregular foi encontrado

 O ministério público  arquivou por falta de provas, subscrita pelo promotor Edmilson Andrade Arraes de Melo, da Promotoria de Repressão a Sonegação Fiscal, e virou uma página que custou a Palocci a importante cadeira da Esplanada.Em junho de 2011, o então ministro pediu demissão. Na ocasião, quatro deputados federais do PSDB, representaram à Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo para abertura de investigação contra Palocci por prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias, adulteração de documentos referentes às operações tributáveis e sonegação.

Nada foi encontrado durante a investigação::   "As diligências não detectaram a prática de crimes contra a ordem tributária, eis que a Fazenda Municipal afirmou que, após fiscalização, não encontrou elementos para lavratura de autos de infração", argumentou Arraes, em manifestação de 11 de abril de 2013 ao juiz Eduardo Pereira Santos Junior, do Departamento de Inquéritos e Polícia Judiciária (Dipo). 

 Arraes ponderou. "Não tendo havido autuação fiscal, nem a apuração de conduta típica prevista na Lei 8.137/90 (Crimes Contra a Ordem Tributária), constata-se que não há elementos probatórios mínimos para a propositura da ação penal, motivo pelo qual requeiro o arquivamento dos autos."  

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