247 - Num voto histórico, o decano Celso de Mello não demonstrou qualquer dúvida sobre a prevalência na legislação brasileira e no regimento do Supremo Tribunal Federal dos embargos infringentes. "Tenho para mim que os embargos infringentes subsistem", disse. "Não se afigura fechar a porta do Supremo para revisar julgamentos", citou ele. O decano teve o cuidado de posicionar seu voto como "independente" do eventual clamor popular. Ele ensinou que a Justiça, para ser bem feita, não pode se deixar contaminar pela "irracionalidade". Ao declarar seu voto, Celso de Mello dirigiu-se ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, que, num voto curto, afirmara que os embargos já não mais existiam na lei brasileira. Ao contrário, sustentou Mello, essa modalidade de recurso "está presente em todos os regimentos da história do Supremo". Para ele, a revisão dos processos dos réus que não tiveram condenações por unanimidade e com até quatro votos contrários à culpa será uma bem para Justiça, que poderá, até mesmo, confirmar as decisões do julgamento. "Não traz bem nenhum afastar-se da lei", cravou.
"Os melhores julgamentos são aqueles feitos em câmaras de embargos", acrescentou o decano, citando o jurista Pontes de Miranda.
O decano sustentou que o Supremo inclui a possibilidade de embargos infringentes em todos os seus regimentos dos anos de 1902, 1940, 1970 e 1980 (atualmente em vigor) para levar "à máxima extensão" o direito de os réus não condenados por unanimidade conseguirem a revisão de seus processos dentro da "mesma instância jurisdicional". Para ele, esse mecanismo de recurso garante aos réus e ao próprio tribunal uma importante alternativa para evitar erros no próprio processo.
Citando inúmeros juristas e frisando que a Justiça não pode dar ouvidos "às multidões", o decano não foi aparteado. Iniciado antes das 15h00, seu voto prosseguia às 16h10, tendo ficado claro na última meia hora desse período que ele votaria a favor dos embargos.
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Decano Celso de Mello afirma que irá aceitar os embargos infringentes. "Os embargos infringentes subsistem na legislação brasileira", afirmou. Em meio ao seu voto, ele iniciou fazendo enfática defesa sobre o direito dos réus a recursos em processos penais. Em seguida, passou a entrar no mérito dos embargos infringentes, analisando se eles são cabíveis na Ação Penal 470. O ministro citou códigos legais de vários Estados brasileiros em que "lá estão os embargos infringentes". Ele chamou essa modalidade de recursos como "uma tradição" do Direito do País, existindo até mesmo na Justiça Militar.
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Decano Celso de Mello abre seu voto fazendo defesa veemente das garantias constitucionais e internacionais de direitos humanos para "todos os cidadãos brasileiros" diante da vontade do Estado em estabelecer punições "intempestivas, irracionais, emocionais". Ele acrescentou: "O processo penal deve ser visto como instrumento de salvaguarda do direito jurídico dos réus". Para ele, "é essencial que essa Suprema Corte sempre observe os parâmetros jurídicos que garantem às partes, de modo pleno, um julgamento justo, imparcial, independente e isento". Decano Celso de Mello inicia seu voto lembrando que na data de hoje se comemora o aniversário da Constituição de 1946, que garantiu mais direitos aos réus.
O decano sustentou que "o que importa nesse julgamento é a preservação do compromisso dessa Corte Suprema com os princípios do processo constitucional, do qual ninguém, absolutamente ninguém" pode ser alijado. "O Estado não pode ter uma reação instintiva, irracional, de modo cego", disse ele. Neste sentido, o decano foi deixando claro, logo no ínício de seu voto, que o processo tem de ser preservado "das paixões das multidões".
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Aos olhos da Nação, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, define hoje o destino da Ação Penal 470.
A partir das 14h30, quando o presidente Joaquim Barbosa abrir a sessão do STF, ele dará seu voto sobre os agravos regimentais representados nos embargos infringentes. A votação está 5 a 5. Caso aceite os embargos, o decano levará o Supremo a analisar novamente os processos de 11 réus que tiveram suas condenações estabelecidas com pelo menos quatro votos dados pela absolvição.
Entre os réus está o ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, certamente o mais emblemático dos personagens da Ação Penal 470, o chamado mensalão.
Para o presidente do STF, Joaquim Barbosa, o julgamento deveria se encerrar ainda nesta quarta-feira 18, com a decretação das prisões dos condenados. Mas a Constituição garante ainda um último recurso, já admitido por cinco ministros - Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Webber, Dias Toffoli e o revisor do processo, Ricardo Lewandowski. Contra esse entendimento já votaram Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Para qual lado o decano vai se inclinar? Durante toda a semana, Celso de Mello foi pressionado por meio de artigos na mídia, manifestações orais e até mesmo uma pesquisa Datafolha, que apontou que a maioria dos entrevistados gostaria de punições imediatas no processo.
No plenário, entre observadores e jornalistas, o novo procurador geral da República, Rodrigo Janot.
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