Do JusBrasil
O crime de lavagem de dinheiro poderá ser tratado de forma mais
rigorosa. O Plenário do Senado aprovou na última terça-feira (5) projeto
de lei que atualiza a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998)
para torná-la mais eficiente. A proposta foi aprovada na forma de
substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 209/2003, do senador Antonio
Carlos Valadares (PSB-SE), e segue agora para sanção presidencial.
Para o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),
senador José Pimentel (PT-CE), o Senado soube aprovar o texto em hora
oportuna. Pimentel explicou que a lei atual, criada em 1998, estava
defasada, uma vez que, nos últimos anos, as organizações criminosas
aperfeiçoaram e inovaram seus métodos de atuação.
- A lavagem de dinheiro é um dos estratagemas mais maléficos e
eficazes no estimulo à expansão do crime organizado. Não é uma questão
nacional, é uma pandemia que aflige países desenvolvidos e emergentes. A
reforma na legislação é um grande passo para modernizar o combate à
lavagem de dinheiro, tornando-o mais rigoroso - defendeu o autor do
projeto, Antonio Carlos Valadares.
Entre as principais alterações da nova lei está a possibilidade de
punição para lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita.
Atualmente, a lavagem só se configura em crime se o dinheiro envolvido
vier de uma lista predefinida de atividades ilícitas, como tráfico de
drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados
por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o
sistema financeiro.
Com a mudança, a legislação brasileira passaria da chamada "segunda
geração" (rol fechado de crimes antecedentes) para "terceira geração"
(rol aberto de crimes), adotada por vários países desenvolvidos. Outro
avanço é que o Judiciário pode acolher a denúncia por lavagem de
dinheiro mesmo sem a condenação pelo crime antecedente, o que pode
ocorrer, por exemplo, nos casos de prescrição ou de insuficiência de
provas. A nova lei também permite a delação premiada a qualquer tempo.
O novo texto também autoriza o Judiciário a fazer o confisco prévio
dos bens dos envolvidos no crime e levá-los a leilão com agilidade. A
intenção é evitar que automóveis, barcos, aviões e imóveis fiquem
parados por muito tempo à espera da liberação judicial para venda e,
enquanto isso, haja depreciação de seus valores. Os recursos arrecadados
com os leilões serão destinados a uma conta vinculada. No caso de
absolvição, retornam para os réus e, em caso de condenação, vão para o
Erário.
Laranjas
A possibilidade de apreensão de bens em nome de terceiros, conhecidos
como "laranjas", também é uma novidade. Hoje a legislação prevê a
apreensão, no curso do inquérito ou da ação penal, apenas para bens ou
valores que estiverem em nome do acusado de lavagem de dinheiro. Com a
atualização da lei, podem ser apreendidos também os bens que os
criminosos registrarem em nome de terceiros para ocultar seu patrimônio
real.
O texto também inova ao ampliar a lista de instituições que ficam
obrigadas a identificar clientes e informar às autoridades operações
suspeitas, colaborando com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro.
A medida alcança, por exemplo, empresas que comercializam imóveis,
artigos de luxo ou que agenciam atletas e artistas, além de empresas de
transporte de valores. O projeto prevê que a multa para o descumprimento
da medida passará dos atuais R$ 200 mil para R$ 20 milhões.
Outra inovação importante, conforme salientou o relator na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania, Eduardo Braga (PMDB-AM), é que o patrimônio
apreendido poderá ser repassado a estados e municípios, e não apenas à
União, como ocorre atualmente.
- Muitas vezes a União não tinha interesse em ter a guarda e a
manutenção [dos bens], que poderão ser repassados aos estados e
municípios, dando uma destinação social e mais justa ao dinheiro público
que foi desviado e que provocou aquele acúmulo de patrimônio - explicou
o líder do Governo, em entrevista à Rádio Senado.
Texto possível
Apesar de reconhecer o avanço conquistado com a aprovação do projeto
de lei, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) reclamou do fato de o Senado ter
apenas acolhido o substitutivo à proposta, elaborado pela Câmara dos
Deputados. Em sua avaliação, o melhor texto para a questão foi o
aprovado inicialmente pelo Senado, bem mais abrangente.
- Estamos votando apenas 30% do que poderíamos votar. Mas é o texto politicamente possível - lamentou.
A opinião de Simon foi compartilhada pelo senador Pedro Taques
(PDT-MT), que, sem considerar o resultado o "ideal", considerou o
projeto um avanço em pontos como a abertura do rol de crimes
antecedentes e a recuperação dos bens comprados com recursos de origem
ilegal.
Para os senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE), Wellington Dias (PT-PI) e
José Agripino (DEM-RN), as mudanças são uma importante contribuição do
Legislativo e do Executivo com o Judiciário no combate à corrupção.
Wellington Dias ressaltou que o crime de lavagem de dinheiro tem se
tornado cada vez mais moderno e atual e é responsável hoje por
significativas distorções no funcionamento da economia. Agripino
acrescentou que, com a nova lei, o Brasil impede as brechas que
estimulam a corrupção e as contravenções.
Autor: Senado Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário