Do Estadão
Relator condena presidente da Assembleia paulista
O desembargador José Renato Nalini, corregedor geral do Tribunal de
Justiça de São Paulo, votou nessa quarta-feira pela condenação do
presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Barros Munhoz
(PSDB) a 6 anos, um mês e 10 dias de prisão por crime de violação à Lei
de Licitações que teria praticado na época em que exercia o cargo de
prefeito de Itapira (SP), em 2003 - segundo a denúncia do Ministério
Público, Barros Munhoz contratou uma gráfica sem abrir concorrência para
serviços da administração e para suposta promoção pessoal.
Relator da ação penal, Nalini recomendou substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direito - prestação de
serviços comunitários a serem definidos em eventual execução e sanção
pecuniária. “A solução mais justa para o caso é a substituição (da
pena), mostra-se suficiente como resposta legal e justa para reprovação e
prevenção dos crimes praticados.”
O julgamento foi interrompido porque outros desembargadores que
compõem o Órgão Especial da corte pediram vista do processo. Antes da
suspensão, o desembargador Amado Faria acompanhou com o relator. Mas o
revisor, desembargador Kiotsi Shikuta, votou pela absolvição do
deputado. “A denúncia é totalmente omissa. A prova produzida é frágil,
pela análise dos folhetos impressos verifica-se que as publicações
vinculadas aos contratos administrativos não tinham cunho de promoção
pessoal ou em detrimento do interesse público.”
Nalini condenou o presidente da Assembleia por afronta ao artigo 89
da Lei 8666/93 (Licitações) - dispensar ou inexigir licitação fora das
hipóteses legais - e ao Decreto Lei 201/67, que define os crimes de
responsabilidade de prefeitos. “Não consta que o alcaide (Munhoz) tenha
se preocupado em assegurar (a oportunidade de contratação) a outros
interessados”, assinalou o relator. “O serviço prestado é corriqueiro,
atividade comum, conhecida, muitos poderiam disputar. Portanto,
injustificável a dispensa de licitação. Não estava na discricionariedade
do administrador, em critérios de sua conveniência, liberar a
contratação da licitação. Ao se afastar do bom caminho republicano
maculou sua administração.”
Nalini foi categórico. “Todos os atos decorreram por interesse e
ordem de Barros Munhoz, que encomendava, ordenava e fiscalizava os
procedimentos. Impunha-se mínima cautela. Não se sustenta a tese de
ausência de dolo. O prefeito é agente de autoridade. Além de utilizar
material em proveito próprio, fez pagamentos ao arrepio da lei.”
“Estou absolutamente sereno, o voto do relator ignora peças
extremamente importantes da defesa, sobretudo documentos”, reagiu Barros
Munhoz. “Quando todos os desembargadores consultarem (os documentos)
tenho certeza que se convencerão e irão me absolver.”
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