Emerson Alecrim
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) soltou uma nota na tarde de hoje para informar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar que proibia as operadoras de telefonia móvel de fixarem prazo de validade aos créditos dos celulares pré-pagos.
Apesar de anunciada hoje, a decisão foi tomada nesta quarta-feira (30/10) pelo Ministro Félix Fischer, que preside o STJ, em atendimento ao pedido de suspensão da liminar impetrada pela Anatel.
A aplicação de prazos de validade nos créditos de linhas móveis pré-pegas havia sido proibidaem agosto deste ano pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu que esta prática é uma maneira de confiscar antecipadamente os valores pagos pelos serviços de telefonia móvel.
Pouco tempo depois, o SindiTelebrasil, sindicato que representa as empresas de telecomunicações atuantes no Brasil, criticou a decisão sob o argumento de que a proibição causaria desequilíbrios operacionais que, por sua vez, resultariam em encarecimento dos serviços. Foi justamente esta argumentação que serviu de base para a decisão do STJ.
Em seu comunicado, a Anatel defende a sua posição de apoio às operadoras afirmando que estas empresas têm diversos custos atrelados às suas plataformas pré-pagas que são desconhecidos por muitos consumidores, como Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI). O órgão argumentou também que a manutenção “eterna” dos créditos poderia levar à redução da quantidade de números disponíveis para servir à crescente demanda por este tipo de serviço.
Com a queda da liminar, a validade dos créditos volta a valer prontamente. Mas, tal como rege o regulamento da Anatel, as operadoras terão que oferecer períodos de validade de 90 ou 180 dias, além de considerar o prazo mais longo caso o usuário acrescente créditos ao saldo já existente.
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