quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Rio Grande do Sul e impostos sobre grandes fortunas 07/02/2013


STF julga se Tarso Genro pode cobrar imposto sobre grandes fortunas
Amigos do Presidente Lula


Enquanto no Congresso tramita proposta para criar um imposto específico sobre as heranças de grandes fortunas, os governadores já tem em mãos um imposto desta natureza, criado na Constituição de 1988. Trata-se do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, também chamado de ITCD). No papel, a alíquota mais comum é 4% (a máxima permitida é 8%), mas poucos governadores se empenham em cobrar esse imposto com rigor, e em fazer justiça tributária.

O ITCMD é cobrado sobre transferências patrimoniais, mas é um imposto "esquecido" por vários governadores em muitas transações. Cartórios de imóveis costumam exigir a guia de recolhimento para registrar o herdeiro como novo dono, mas transferências em dinheiro, ações, cotas de empresas (inclusive empresas donas de imóveis), aplicações financeiras, veículos, iates, jatinhos, joias, obras de arte, trocam de mãos para herdeiros (e até "laranjas") sob vista grossa do fisco de muitos estados.

Muitos governadores ou ex-governadores, como Aécio Neves (PSDB-MG), preferem choramingar mais repasses de impostos federais para os estados (tirando dinheiro de aposentados do INSS, servidores públicos federais civis e militares, programas sociais para os mais pobres) do que cobrar com afinco o ITCMD dos seus familiares e amigos milionários e bilionários, inclusive os que financiam suas campanhas eleitorais.

O Rio Grande do Sul instituiu este imposto em 1989, com alíquota única de 4%. Quando Olívio Dutra (PT-RS) foi governador implantou alíquotas progressivas. Isentou famílias e pessoas que detinham pequenos bens, e criou uma tabela que começa com alíquota de 1% e ia até 8% para quem tinha mais posses. A classe média, quanto menor o patrimônio, menos pagava. Quanto mais rico, maior a alíquota, pois maior é a capacidade contributiva.

Um contribuinte gaúcho "chiou" e entrou na justiça contra as alíquotas diferentes. O Tribunal de Justiça gaúcho deu ganho de causa contra o estado, declarando a inconstitucionalidade da tabela progressiva e determinando o pagamento, pasmem, da alíquota mínima de 1% (curiosamente, a maioria dos juízes e suas famílias devem ter patrimônio suficiente para pagar alíquotas maiores do que 1% deste imposto).

O estado do RS recorreu. Em 2007, a causa chegou ao STF, que reconheceu a existência de repercussão geral na matéria (afeta interesse geral e não apenas da pessoa que entrou na justiça), mas só hoje continuará o julgamento. Nesse meio tempo, em 2009, durante o desgoverno de Yeda Crusius, a tucana recuou para a alíquota única de 4%.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, manteve a decisão do TJ-RS (e dessa vez discordamos do ministro. Discordamos politicamente, é claro, sem entrar no mérito nem conhecer os motivos jurídicos que embasaram sua decisão). Eros Grau (aposentado), Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto (aposentado) e Ellen Gracie (aposentada) divergiram do relator e votaram a favor da tabela progressiva. O ministro Marco Aurélio de Mello havia pedido vistas dos processo em agosto de 2011 e devolveu em junho de 2012 para continuar o julgamento. Ocupado demais em discutir se a Geiza Dias, que não tinha foro privilegiado, era "mequetrefe" ou não, só hoje o STF colocou em pauta.

Pela contagem de votos a favor, a tabela progressiva já é considerada constitucional, e os estados terão em mãos meios para tributar grandes fortunas em até 8%, sem sacrificar as famílias de classe média e baixa, fazendo justiça tributária.

Para dar um exemplo, ACM Neto e os outros herdeiros do finado ACM deveriam recolher aos cofres públicos do povo baiano cerca de R$ 40 milhões sobre a fortuna de R$ 500 milhões deixada pelo avô, segundo foi noticiado.

Se houver alguma reviravolta no STF que mude votos e "mele" o imposto estadual sobre grandes fortunas, caberá ao Congresso corrigir na forma de emenda Constitucional, se for preciso.

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