quinta-feira, 25 de agosto de 2011

"Limites para estrangeiro comprar terra no Brasil" 25.08.11


Um parecer da Advocacia Geral da União de 2010 que deu uma nova interpretação para uma lei de 1971 limitou as compras de terras por estrangeiros e também trouxe insegurança para as empresas e investidores do agronegócio do Brasil.A decisão afeta especialmente as produtoras de etanol e açúcar, um setor que precisa dobrar a sua produção no período de dez anos para acompanhar a crescente demanda.Para o setor sucroalcooleiro, a propriedade da terra é uma questão crucial, até porque a cana é um produto que não pode ser armazenado. E a usina busca ter cultivos próximos da unidade produtora para não ver seus custos de transporte da matéria-prima ficarem proibitivos.O parecer da AGU coloca em situação desigual as empresas brasileiras e aquelas que têm controle estrangeiro, denuncia a indústria.As companhias com controle estrangeiro --atualmente, pelo menos 25 por cento das empresas do setor têm um controlador no exterior--, se querem realizar uma aquisição de terra, são obrigadas a obedecer um rito, repleto de etapas e sem garantia de sucesso, uma vez que as regras não são claras, até para os órgãos públicos encarregados do processo, argumenta a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica).Outro setor que sofre com as limitações é o de papel e celulose, dependente das áreas de produção de florestas.Todas as operações de empresas brasileiras controladas por estrangeiros até 2010 podem ser colocadas em xeque dependendo da interpretação da lei.Mas a AGU afirma que o parecer não é retroativo e que "preserva a segurança jurídica das relações...".Como o parecer definiu um marco, para o futuro toda a empresa brasileira com capital estrangeiro vai ter que adotar um procedimento diferente --ao requerido de uma companhia nacional-- para fazer o investimento no país, o que, no mínimo, gera um diferencial de competição entre uma e outra.Enquanto a brasileira "pura" teria acesso a terra ilimitado, a empresa concorrente, para ter o acesso, teria que fazer um projeto para ser aprovado por uma série de órgãos públicos.
A interpretação da lei de 1971, segundo o setor privado, traz outra questão grave. Além da definição de procedimentos, ela tem norma de proibição."Uma delas é a redação de que em um dado município um estrangeiro não pode ter mais de 10 por cento de seu território."Para uma usina, dependendo do tamanho do município, muitas vezes a empresa não tem como não possuir menos de 10 por cento da área, até porque a atividade exige que as terras estejam próximas da unidade produtora.O arrendamento de terras, que poderia ser uma opção para empresas estrangeiras, também é algo que pode ser contestado, segundo avaliação da Unica.A entidade avalia que por uma lei de 1993 o arrendamento foi equiparado à propriedade, de acordo com uma interpretação da legislação.
O setor privado entende que a preocupação do governo sobre a propriedade da terra por estrangeiros é legítima, ainda mais em um momento em que muitos fundos soberanos externos estão buscando investimentos.Mas, de acordo com a Unica, bastaria que o Estado tenha plena informação sobre quem está investindo no país e proíba investimentos que não sejam no setor produtivo.

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