
Interessado em apressar o fim do
julgamento da Ação Penal 470 e também em antecipar as prisões de réus
condenados como José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha e Delúbio
Soares, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, decidiu
ir à San José, onde funciona a sede da Corte Interamericana de Direitos
Humanos; seu objetivo é evitar que os réus recorram à corte, pedindo o
duplo grau de jurisdição; Barbosa, que chamou um repórter do Estado de
S. Paulo de "palhaço", também participa de evento sobre liberdade de
expressão
247 - O presidente do Supremo
Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, cuida de cada detalhe para que o
julgamento da Ação Penal 470 termine conforme seu planejamento, ou seja,
com as prisões de todos os condenados, o mais rapidamente possível. No
mês de maio, ele irá à Costa Rica, sede da Corte Interamericana de
Direitos Humanos, para colocar pressão e evitar que o tribunal aceite
recursos de réus condenados na Ação Penal 470. Os réus alegam que, no
processo, não tiveram um direito básico, que é o duplo grau de
jurisdição, ou seja, a possibilidade de recorrer das decisões. Barbosa,
que qualificou o repórter Felipe Recondo, do Estadão, como "palhaço" e o
acusou de "chafurdar no lixo", também participa de um evento sobre
liberdade de expressão na Costa Rica.
Leia, abaixo, notas sobre o assunto publicadas na coluna de Vera Magalhães, na Folha:
Sintonia fina
Com a proximidade da fase de recursos do mensalão, Joaquim
Barbosa viajará no começo de maio para evento sobre liberdade de
expressão na Costa Rica e se reunirá com Diego García-Sayá, presidente
da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O presidente do STF espera
que Sayá reitere o entendimento de que não cabe revisão do julgamento
-cujo acórdão sai nesta semana- em instâncias internacionais, uma das
estratégias de defesa de réus como José Dirceu.
CEP errado Durante jantar em março, em
Brasília, Sayá havia dito a Barbosa que, se recursos batessem na corte,
seriam devolvidos. Ele justificou que o país é uma democracia e os réus
tiveram amplo direito de defesa.
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