sábado, 27 de abril de 2013

Nenhum depósito bancário será poupado ao confisco 27/04/2013

por Matthias Chang [*]
Desafio qualquer um a provar que estou errado quando digo que o confisco de depósitos bancários é roubo à luz do dia legalizado.

Depositantes em bancos no Reino Unidos e nos EUA podem pensar que os seus depósitos bancários não seriam confiscadas pois estão no seguro e nenhum governo ousaria embarcar numa acção tão drásticas para salvar bancos insolventes.

Antes de explicar porque o confisco de depósitos nos Reino Unido e nos EUA é uma certeza e absolutamente legal, preciso que os leitores deste artigo façam o seguinte:

Pergunte à sua polícia local, chefes de esquadra, juristas, juízes as seguintes questões:

1) Se eu colocar o meu dinheiro num advogado como stake-holder [NT] e ele utilizar o dinheiro sem o meu consentimento, será que este advogado cometeu um crime?

2) Se eu armazenar um bushel [36,27 litros] de trigo ou algodão num silo grossista e o proprietário do mesmo vender o meu trigo/algodão sem o meu consentimento ou autorização, será que o proprietário do silo cometeu um crime?

3) Se eu colocar dinheiro no meu corrector (de acções ou commodities ) e o corrector utilizar meu dinheiro para outras finalidades e/ou contrariar minhas instruções, será que o corrector cometeu um crime?

Estou confiante e que a resposta às questões acima é Sim!

Contudo, para os objectivos deste artigo, gostaria de primeiramente destacar a situação do depósito/armazenagem do trigo junto ao dono de um silo em relação ao depósito/armazenagem de dinheiro junto a um banqueiro.

Primeiro, perceberá que todo o trigo é o mesmo, isto é, o trigo em um bushel não é diferente do trigo em outro bushel. Da mesma forma com o algodão, é indistinguível. O depósito de um bushel de trigo junto ao proprietário de um silo de acordo com a lei constitui uma transferência por contrato (bailment). A propriedade do bushel de trigo permanece consigo e não há de modo algum transferência de propriedade para o proprietário do silo.

E, como afirmado acima, se o proprietário vender o bushel de trigo sem o seu consentimento ou autorização, ele cometeu um crime bem como um agravo civil (civil wrong) (uma fraude) de conversão – convertendo sua propriedade para o seu [dele] próprio uso e pode ser processado.

Deixem-me utilizar uma outra analogia. Se um caixa num supermercado remover US$100 da gaveta da caixa registador na sexta-feira para se divertir no sábado, ele cometeu roubo, mesmo que ele possa recolocar os US$100 na segunda-feira sem o conhecimento do proprietário/gerente do supermercado. Os US$100 que o caixa roubou na sexta-feira são também indistinguíveis dos US$100 que ele colocou de volta na caixa registadora na segunda-feira. Em ambas as situações – o trigo no silo e a nota de US$100 na registadora, os quais foram ilegalmente apropriados constituiriam um crime.

Guarde este princípio e questão no fundo da sua mente.

Agora trataremos do dinheiro que depositou junto ao seu banqueiro.

Estou certo de que a maior parte de vocês tem pouco ou nenhum conhecimento acerca da banca, especificamente da reserva fraccionária da banca.

Desde que era uma criança, seus pais encorajaram-no a poupar algum dinheiro a fim instilar em si o bom hábito da gestão do dinheiro.

E quando cresceu e casou-se, por sua vez instilou a mesma disciplina no seu filho. Sua fé na integridade do banco é quase absoluta. O seu dinheiro no banco proporcionaria um rendimento em juros.

E quando quer o seu dinheiro de volta, tudo o que precisa fazer é retirá-lo juntamente com o juro acumulado. Nunca, nem por um momento, pensou que havia transferido a propriedade do seu dinheiro para o banco. A sua crença baseava-se, analogamente, à maneira como o proprietário do bushel de trigo o armazenava no silo.

Contudo, esta crença é e sempre foi uma mentira. Você foi levado a acreditar nesta mentira devido aos anúncios habilidosos dos bancos e das garantias do governo de que o seu dinheiro está seguro e é protegido pelo seguro de depósito.

Mas o seguro não cobre todo o dinheiro que tem depositado no banco, apenas uma quantia limitada. Exemplos: US$250 mil nos EUA pelo Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC), €100 mil na Alemanha; £85 mil no Reino Unido, etc.

Mas, ao contrário do proprietário do bushel de trigo que depositou o trigo junto ao proprietário do armazém, a sua propriedade do dinheiro que depositou no banco é transferida para o banco e tudo a que tem direito é pedir o seu reembolso. E, se os bancos deixarem de reembolsar o seu dinheiro (ex. US$100), o seu único remédio é processar o banco e se o banco estiver insolvente nada obterá.

Poderá recuperar uma parte do seu dinheiro se o seu depósito estiver coberto por um esquema de seguro como mencionado anteriormente mas numa quantia fixada. Entretanto, há uma armadilha aqui. A maior parte dos esquemas de seguro apoiados, pelo governo ou não, não têm dinheiro suficiente para cobrir todos os depósitos no sistema bancário.

Assim, no cenário do pior caso – um colapso sistémico – não há qualquer modo de você conseguir o seu dinheiro de volta.

De facto, como ilustrado no fracasso bancário de Chipre, as autoridades chegaram a confiscar seus depósitos a fim de pagar os credores do banco. Quando aquilo aconteceu, cidadãos comuns e analistas financeiros gritaram que tal confisco à luz do dia era roubo. Mas será?

Surpresa, surpresa!

Soará como um choque para todos vocês saber que tal roubo à luz do dia é perfeitamente legal e assim tem sido desde há centenas de anos.

Deixem-me explicar.

A razão é que ao contrário do proprietário do bushel de trigo cuja propriedade do trigo NUNCA FOI TRANSFERIDA para o proprietário do silo quando o mesmo foi ali depositado, no momento em que você depositou o seu dinheiro no banco a propriedade do mesmo é transferida para o banco.

O seu estatuto é o de UM CREDOR DO BANCO e O BANCO DE ACORDO COM A LEI É UM DEVEDOR para consigo. Considera-se que você "emprestou" o seu dinheiro ao banco para que este o aplicasse no seu negócio bancário (mesmo para jogar no maior casino do mundo – o casino global dos derivativos).

Você tornou-se um credor, UM CREDOR NÃO SEGURADO. Portanto, de acordo com a lei, no caso de insolvência de um banco, você como credor não segurado permanece no fim da fila de credores a serem pagos a partir de quaisquer fundos e/ou activos que o banco tenha de pagar aos seus credores. Os credores segurados são sempre os primeiros a serem pagos. Só depois de os credores segurados terem sido pagos e se ainda houver alguns fundos remanescentes (habitualmente, não muito, mais frequentemente nada!) é que os credores não segurados são pagos e as somas são pagas proporcionalmente (pro rata) a todos os credores não segurados.

Esta é a verdade, toda a verdade e nada mais do que a verdade.

A lei tem estado em vigor desde há centenas de anos e foi estabelecida na Inglaterra pela Câmara dos Lordes no caso Foley v. Hill em 1848.

Quando um cliente deposita dinheiro junto ao seu banqueiro, o relacionamento que daí decorre é de credor e devedor, com o banqueiro responsável por reembolsar o dinheiro depositado quando pedido pelo cliente. Uma vez pago dinheiro ao banqueiro, ele pertence ao banqueiro e ele é livre para utilizar o dinheiro para os seus próprios objectivos.

Agora citarei o trecho relevante do julgamento da Câmara dos Lordes redigido por Lorde Cottenham, o Juiz Supremo Britânico . Ele declarou então:
"Dinheiro quando pago a um banco, cessa totalmente de ser do dinheiro do principal... ele é então o dinheiro do banqueiro, o qual é obrigado a retornar um equivalente pagando uma soma semelhante àquela com ele depositada quando lhe for solicitado.

O dinheiro pago ao banqueiro, o dinheiro conhecido como principal a ser colocado ali para o objectivo de ficar sob o controle do banqueiro, é então o dinheiro do banqueiro; sabe-se que ele o tratará como o seu próprio; ele faz com ele o lucro que puder, o qual lucro ele retém para si próprio, ...

O dinheiro colocado sob a custódia do banqueiro é, para todos os fins e propósitos, o dinheiro do banqueiro, para fazer com ele o que lhe agradar, ele não é culpado de qualquer quebra de confiança ao empregá-lo; ele não tem de responder AO PRINCIPAL SE ELE O COLOCAR EM PERIGO, SE SE EMPENHAR EM UMA ESPECULAÇÃO ARRISCADA; ele não é obrigado a mantê-lo ou negociar com ele como a propriedade do principal, mas ele naturalmente tem de responder pela quantia, porque fez um contrato, tendo recebido aquele dinheiro, de reembolsar ao principal, quando exigido, uma soma equivalente àquela posta nas suas mãos" (citado em UK Law Essays, Relationship Between A Banker And Customer,That Of A Creditor/Debtor,
ênfase acrescentada).
Mantendo que o relacionamento entre um banqueiro e o seu cliente era de devedor e credor e não de curadoria (trusteeship), Lorde Brougham disse:
"Este negócio de um banqueiro é receber dinheiro, e utilizando-o como se fosse o seu próprio, ele torna-se devedor da pessoa que o emprestou ou com ele depositou o dinheiro para utilizá-lo como o seu próprio, e pelo qual ele é responsável como um devedor. Não posso de modo algum confundir a situação de um banqueiro com aquela de um curador (trustee) e concluo que o banqueiro é um devedor com um carácter fiduciário".
Em bom e simples inglês – banqueiros não podem ser processados por quebra de confiança , porque não possuem qualquer dever fiduciário para com o depositante / cliente, pois é considerado que está a utilizar o seu próprio dinheiro para especular. Não há absolutamente nenhuma passividade criminal.

A pergunta de um trilião de dólares é: Por que ninguém no Departamento da Justiça ou em outras agências do governo mencionou este princípio legal?

A razão porque ninguém ousa falar esta verdade legal é porque haveria uma corrida aos bancos quando todo Zé da Esquina ficasse alertado para o facto de que os seus depósitos junto aos banqueiros CONSTITUEM DE ACORDO COM A LEI UM EMPRÉSTIMO AO BANCO e o banco pode fazer o que quiser e mesmo permitir-se especulações arriscadas tais como jogar no casino global dos derivativos.

O Zé da Esquina sempre considerar o banco como credor mesmo quando deposita dinheiro no banco. Nenhum depositante alguma vez considerou-se como sendo o credor!

Sim, Eric Holder, o Procurador-Geral dos EUA, está certo quando diz que banqueiros não podem ser processados pelas perdas sofridas pelo banco. Isto é porque um banqueiro não pode ser processado por perder o seu "próprio dinheiro" como declarado pela Câmara dos Lordes. Isto acontecer porque quando dinheiro é depositado no banco, aquele dinheiro pertence ao banqueiro.

A razão de que se um banqueiro for processado isto provocaria o colapso de todo o sistema bancário é uma grande mentira.

O Procurador-Geral não podia e não declararia o princípio legal porque provocaria uma corrida aos bancos quando pessoas descobrissem que o seu dinheiro não estava seguro com banqueiros pois eles podem de acordo com a lei utilizar o dinheiro depositado como o seu próprio para especular.

O que é inquietante é que o seu direito a ser reembolsado surge só quando você solicita o pagamento.

Obviamente, quando você solicita pagamento, o banco deve pagá-lo. Mas se você solicitar pagamento depois de o banco ter entrado em colapso e estiver insolvente, é demasiado tarde. O seu direito a ser reembolsado é aquele de um credor solitário não segurado e só se houver fundos remanescentes após a liquidação a ser pago a todos os credores não segurados e os fundos restantes a serem divididos proporcionalmente. Você será feliz se obtiver dez centavos sobre cada dólar.

Assim, quando o Banco da Inglaterra, o Fed e o BIS (Bank of International Settlements) emitiram as linhas mestras que se tornaram o modelo para o "salvamento" de Chipre (as quais foram endossadas pela Cimeira de Cannes do G-20, em 2011), isto foi simplesmente um caminho tortuoso de declarar a posição legal sem despertar a ira do povo, pois eles bem sabem que se a verdade vier à tona, haveria uma revolução e sangue nas ruas. Portanto não é surpreendente que os banqueiros centrais globais se saiam com este aviso absurdo:
"O objectivo de um regime de resolução eficaz é tornar factível a resolução de instituições financeiras sem rupturas sistémicas graves e sem expor contribuintes a perdas, enquanto protegendo funções económicas vitais através de mecanismos que tornam possível para accionistas e credores inseguros (unsecured) e não cobertos por seguro (uninsured) absorver perdas de uma maneira que respeite a hierarquia de direitos em liquidação" (citado em FSB Consultative Document: Effective Resolution of Systemically Important Financial Institutions )
Isto é a espécie de jargão técnico complexo utilizado por banqueiros para confundir o povo, especialmente depositantes, e encobrir o que declarei em inglês claro e simples nos parágrafos anteriores.

As palavras chave das linhas mestras do BIS são:
"sem rupturas sistémicas graves" (isto é, corridas bancárias),

"enquanto protegendo funções económicas vitais" (isto é, protegendo interesses escusos – banqueiros),

"credores inseguros" (isto é, vosso dinheiro, vocês são os totós),

"respeito da hierarquia de direitos em liquidação" (isto é, vocês são os últimos na fila a serem pagos, depois de todos os credores segurados terem sido pagos).

Isto significa que todos os depositantes são perdedores!
É favor ler este artigo cuidadosamente e difundi-lo amplamente.

Estará a fazer um favor a todos os homens e mulheres do país e, ainda mais importante, à sua família e parentes.
24/Abril/2013
[NT] Stake-holder: Expressão legal que designa uma pessoa que possui dinheiro ou propriedade à qual duas ou mais pessoas fazem demandas rivais.

[*] Consultor de investimentos, colaborador de futurefastforward.com/

O original encontra-se em www.globalresearch.ca/no-bank-deposits-will-be-spared-from-confiscation/5332743


Este artigo encontra-se em http://resistir.info/

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